Justiça

Net deve pagar quase R$ 95 mil a família que teve apartamento incendiado

Por Redação com assessoria 03/05/2017 17h05
Net deve pagar quase R$ 95 mil a família que teve apartamento incendiado
NET deve pagar quase 95 mil a família que teve apartamento incendiado - Foto: Reprodução

A empresa Net Maceió irá pagar indenização de quase R$ 94 mil a uma família que teve o apartamento incendiado após defeito em equipamento da TV a cabo. Desse total, R$ 25 mil são por danos morais e R$ 69.668,32 envolvem reparação material.

A decisão foi da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível da Capital.De com o proprietário, no dia 5 de setembro de 2014, sua TV por assinatura começou a apresentar oscilações no sinal.  Logo em seguida, observou saída de fumaça na parte posterior da televisão e viu que um dos cabos estava parcialmente derretido.

A esposa do proprietário entrou em contato com a Net, que realizou visita técnica no dia 8 de setembro.No dia da visita,  por volta das 22h, houve um incêndio no apartamento. Segundo a perícia do Corpo de Bombeiros, o fogo foi causado por fenômeno termelétrico, cuja origem se deu em uma tomada de conexão coaxial, utilizada para a instalação da TV a cabo.

Por conta do ocorrido, a família ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Audiência de conciliação foi marcada, mas a empresa não enviou representante, nem ofereceu contestação, mesmo tendo sido devidamente citada.

De acordo com a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, a falta de contestação faz presumir como verdadeiros os fatos narrados pelos autores da ação.A juiza se convenceu através da perícia do Corpo de Bombeiros e da avaliação de problemas semelhantes ocorridos em outros apartamentos do mesmo prédio.

Ainda segundo a magistrada, a companhia elétrica foi questionada sobre o registro de ocorrências na região e informou não ter havido nenhuma anormalidade na rede de distribuição no dia do incêndio. “Sendo assim, resta clara a responsabilidade por parte da ré quanto à reparação dos danos impostos aos autores em razão do incêndio ocorrido em seu apartamento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (3).