Justiça

Após invadir residência, justiça obriga prefeito de Rio Largo a devolver imóvel

No cumprimento do ato, o oficial de justiça poderá requisitar força policial e poderá se utilizar de arrombamento.

Por 7 Segundos com assessoria 07/07/2017 15h03
Após invadir residência, justiça obriga prefeito de Rio Largo a devolver imóvel
Caso não cumpra a ordem judicial, Gilberto pode pagar até 5 mil reais por dia - Foto: Reprodução

Após invadir a chácara do morador José Rinaldo Januário de Oliveira, no último dia 27 de junho, o prefeito Gilberto Gonçalves da Silva foi obrigado por uma determinação judicial que deve devolver o terreno situado no bairro Tabuleiro do Pinto. A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, determinou a reintegração de posse nesta quinta-feira (6),  depois que o proprietário entrou com uma ação na justiça.

A magistrada também determinou a imediata paralisação de quaisquer atos ou obras em andamento que visem constranger a posse dos herdeiros do terreno, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. 

Os documentos anexados ao processo comprovam que Ozório Januário de Oliveira adquiriu o domínio útil do imóvel em 7 de junho de 1990.

O portal 7 segundos chegou a receber a denúncia de Rinaldo. Segundo ele, a informação era a de que um homem havia invadido o terreno da família. Como estava viajando o mesmo só pode chegar no local na sexta-feira (30), mas mesmo assim foi impedido de entrar por vigilantes contratados pelo prefeito.

Na denúncia, Rinaldo explicou que o cadeado foi arrombado e que vários homens estavam trabalhando para a retirada de árvores. Ainda de acordo com ele, muitas plantações chegaram a ser destruídas.

Rinaldo exigiu que os homens deixassem o local e trocou os cadeados, mas novamente foram arrombados.  O proprietário então, foi a prefeitura a procura de Gilberto, mas ele se recusou a recebê-lo. O procurador do município informou que desconhecia o caso e sugeriu que os herdeiros dessem entrada em um requerimento administrativo.

De acordo com a juíza Marclí Aguiar, nem o prefeito, nem o município de Rio Largo possuem legitimidade para praticar atos no terreno, conforme se extrai dos documentos colacionados aos autos. “Não se verifica nenhum indicativo de que o imóvel em questão pertença a Gilberto Gonçalves da Silva ou mesmo ao município de Rio Largo”, reforçou.

Ouça áudio da denúncia: