Economia

Famílias com parente internado em domicílio podem ter desconto na conta de energia

Por 7 Segundos com assessoria 24/07/2017 16h04
Famílias com parente internado em domicílio podem ter desconto na conta de energia
Reajuste na conta de energia compromete orçamento da população de baixa renda em Maceió - Foto: Divulgação

Está em análise no Senado, o projeto que estabelece desconto na conta de luz para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos que mantêm um parente internado em casa. O Projeto de Lei reduz as tarifas de fornecimento de energia elétrica nas residências em que habite paciente em tratamento ou internação domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que necessite o uso continuado de aparelhos.

A proposta amplia os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que já prevê esse direito para famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, e que tenha pessoa com problema de saúde em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos de uso de energia elétrica.

De acordo com o projeto, o desconto será de 10% a 65% na conta de luz para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos. Para o cálculo do desconto, será tomado como referência o consumo médio da residência nos 12 meses anteriores à concessão do benefício.

O autor do projeto, senador Romário (Pode-RJ), destaca na proposta que o tratamento de saúde em domicilio é indicado para pacientes que possuem dificuldade de acesso a uma unidade de saúde por limitações temporárias ou definitivas impostas pela própria natureza de sua enfermidade. O senador argumenta que “o atendimento e a internação domiciliares são vantajosos por proporcionarem ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família”.

Para Romário, as condições necessárias ao cuidado integral dos pacientes em sua residência devem ser facilitadas, principalmente aos cidadãos de baixa renda, afim de concretizar o seu direito de acesso à saúde, previsto na Constituição Federal.

O projeto também altera a lei que regulamenta o SUS para determinar a assistência no uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, entre outros procedimentos e dispositivos necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.