Meio ambiente

Casal é autuada por morte de peixes na Lagoa da Anta

Por Ascom Sedet 15/08/2017 11h11
Casal é autuada por morte de peixes na Lagoa da Anta
Casal é autuada por morte de peixes na Lagoa da Anta - Foto: Prefeitura de Maceió

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) atuou a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) por lançamento de esgoto na lagoa da Anta, em Jatiúca, o que provocou a morte de uma grande quantidade de peixes, no início deste mês de agosto.

A autuação se baseou em laudo do Instituto do Meio Ambiente (IMA), que comprovou o transbordo dos Poços de Visita (PVs) da Casal em galerias de águas pluviais, nas imediações da Igreja Rosa Mística, na Rua Empresário Mayi Amaral, em Jatiúca.

Os efluentes líquidos residuais (esgoto) foram carreados para as galerias de águas das chuvas, que têm como destino a Lagoa da Anta e a Praia de Jatiúca, resultando também nas línguas sujas no mar.



A morte dos peixes foi provocada pela grande carga orgânica lançada na Lagoa, o que fez diminuir o índice de oxigênio da água. De acordo com as coletas realizadas, o laudo do material coletado não atende aos valores máximos estabelecidos pela Resolução do CONAMA Nº 357/2005.

Segundo laudo da coleta, realizada em três pontos da Lagoa, foram constatados valores de coliformes termotolerantes (fecais) bastante acima do permitido pelo CONAMA, em concordância com a Resolução Nº 274/2000, estabelecendo o máximo de 1.000 NMP/100 mL ou 2.500 NMP/100 mL. Segundo o laudo, os valores são acima de 2 milhões de coliformes fecais.

A Casal infringiu o Código Municipal de Meio Ambiente, na Lei Nº 4.548/96, e a Lei Federal de Crimes Ambientais, Nº 9.605/98, no artigo 54, que afirma ser crime causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade, dificultar ou impedir o uso público das praias, além de ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, sob pena de reclusão de um a cinco anos.