Justiça

Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol Alagoas

Por 7 Segundos Maceió com Ascom MPE 05/10/2017 15h03
Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol Alagoas
Torcida do CRB no Rei Pelé - Foto: Divulgação

A venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol de Alagoas foi proibida pela Justiça nesta quinta-feira (05).  A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), contra a Lei nº. 6.696/17, de autoria do vereador Silvânio Barbosa, que permite a comercialização desse tipo de produto durante campeonatos.

Coube ao juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal, examinar o pedido feito pelo Ministério Público. “A competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local não é absoluta, tendo como característica principal a de suplementar a legislação federal e estadual no que couber”, destacou o magistrado.

A ação civil pública foi ajuizada pelos promotores de justiça Sandra Malta e Max Martins, das Promotorias de Defesa do Torcedor e 1º Promotoria Cível (Consumidor) respectivamente, contra a Federação Alagoana de Futebol (FAF), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude. Em caso de descumprimento, os titulares dessas duas entidades e do órgão público serão penalizados com multa de R$ 50 mil por jogo.

Na petição, o Ministério Público alegou que expediu a Recomendação nº 03/2017 para que a FAF, a CBF e a Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude cumprissem o que determina Constituição Federal e o Estatuto do Torcedor, que dizem que a legislação sobre desporto é de competência da União, dos estados e do Distrito Federal e que o consumo de bebidas não pode ser permitido em estádios de futebol. Porém, nem as entidades e nem o estado seguiram o que foi recomendado, ensejando o ajuizamento da ação civil pública.

Segundo os promotores, a lei de autoria de Silvânio Barbosa viola a Constituição Federal e também afronta o que diz o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que determina as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo. Dentre outras coisas, a norma proíbe o torcedor de “portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.