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Papa determina fim de sigilo em casos de suspeita de abusos

Francisco abole segredo pontifício para casos de feitos por clérigos

Por Veja 18/12/2019 10h10
Papa determina fim de sigilo em casos de suspeita de abusos
Papa Francisco - Foto: Reuters/Yara Nardi

O papa Francisco aboliu, nesta terça-feira 17, o “segredo pontifício” nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos e também alterou uma norma relativa ao crime de pornografia infantil, que passa a abranger imagens e vídeos de menores de 18 anos e não mais de 14 anos, como era antes, e classificou esse tipo de crime como “delicta graviora” – os crimes mais graves.

O segredo pontifício é considerada a mais alta forma de sigilo dentro da Igreja Católica. Nesta terça, Francisco aceitou também a renúncia do núncio apostólico na França, Luigi Ventura, depois da investigação do religioso por supostas agressões sexuais contra adultos.

A decisão da retirada do segredo pontifício sobre denúncias, processos e decisões relativas aos casos e violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos foi tomada pelo papa Francisco no dia 4 e consta em um documento preparado e assinado pelo cardeal Secretário de Estado do Vaticano Pietro Parolin.

Pelo documento, os casos de violência e de atos sexuais cometidos sob ameaça ou abuso de autoridade; casos de abuso de menores e de pessoas vulneráveis; casos de pornografia infantil; casos de não denúncia e cobertura dos abusadores por parte de bispos e superiores gerais dos institutos religiosos “devem ser tratadas de modo a garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade”, conforme estabelecido no Código de Direito Canônico.

Entretanto, esse “sigilo profissional”, que consta na instrução, não impede que os clérigos cumpram obrigações estabelecidas pelas leis dos países onde estão cumprindo seu trabalho religioso, incluindo quaisquer obrigações de sinalização, “bem como a execução dos pedidos executivos das autoridades judiciais civis”. Além disso, a quem efetua a sinalização, às vítimas e às testemunhas “não pode ser imposto algum vínculo de silêncio” sobre os fatos.