Justiça

PGE suspende liminar que isentava contribuição na Polícia Civil

Decisão no STF busca garantir a manutenção da reforma da previdência em Alagoas

Por Agência Alagoas 22/07/2020 11h11
PGE suspende liminar que isentava contribuição na Polícia Civil
Ministro Dias Toffoli deferiu a suspensão da decisão do TJ - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Procuradoria da Fazenda Estadual, conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas que permitia aos servidores inativos e pensionistas da Polícia Civil a isenção da contribuição ao Alagoas Previdência até o teto do Regime geral da Previdência Social – RGPS (no valor de R$ 6.101,06). A decisão no STF foi do Ministro Dias Toffoli e buscou garantir a manutenção da reforma da previdência legalmente aprovada no Estado de Alagoas.

A PGE agiu diante da decisão monocrática da desembargadora Elizabeth Carvalho que deferiu o pedido de tutela provisória do Sindicato dos Policiais Civis determinando que o Governo do Estado promovesse imediatamente a isenção da contribuição previdenciária. A liminar causava grande perda de arrecadação para o erário estadual, bem como o risco de serem ajuizadas novas ações com a mesma matéria, sendo assim a Procuradoria Geral do Estado apresentou pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal.

“Diante do déficit atuarial do sistema previdenciário, e com base na Lei Complementar Estadual nº 52/2019 e no art. 149, § 1º-A da Constituição Federal, o Alagoas Previdência passou a realizar a cobrança da contribuição previdenciária sobre os valores que excedessem o salário mínimo”, explicou a PGE.

O Ministro Dias Toffoli, nos autos da Suspensão de Segurança nº 5.412, acatando ao pedido da PGE deferiu a suspensão da decisão do TJ afirmando que “mostra-se inegável que a decisão objeto do presente pedido apresenta grave risco de efeito multiplicador, a revelar a grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas e também justificar o deferimento da liminar pleiteada”.