Alagoas

Na terra de Zumbi dos Palmares, casos de racismo são recorrentes

Negros possuem 17 vezes chances a mais de serem assassinadas em Alagoas

Por Marcos Filipe Sousa 20/11/2020 14h02
Na terra de Zumbi dos Palmares, casos de racismo são recorrentes
Zumbi dos Palmares na Praça da Sé, em São Paulo - Foto: Reprodução/sinttelba.com.br

Alagoas é nacionalmente conhecida como a “Terra da Liberdade” devido ao Quilombo dos Palmares e a Zumbi. Mas apesar do título, o Estado acumula casos de racismo.

O Disque 100 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos mostra as denúncias recebidas por injúria racial. Nos últimos cinco anos, o órgão recebeu 30 casos de racismo. Os anos de 2016 e 2017 foram os que mais registraram esse tipo de crime, com 11 cada.

O relatório mensal de casos de assassinatos da Secretaria de Segurança Pública (SSP), aponta que até setembro deste ano no Estado, 7,3% eram negras. Na capital a porcentagem sobe para 10,2%.

Além disso, o Atlas da Violência 2020 — desenvolvido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontou que negros possuem 17 vezes mais chances de serem assassinados no Estado.

Lei que torna racismo crime tem 31 anos

Assinada em 5 de janeiro de 1989, pelo então presidente da República, José Sarney, a lei passou a ser conhecida pelo nome de seu autor, o ex-deputado Caó. Carlos Alberto Caó de Oliveira era jornalista, advogado e militante do movimento negro. Nascido em Salvador, mudou-se para o Rio de Janeiro, estado pelo qual, em 1982, elegeu-se deputado federal. Como constituinte, Caó regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna o racismo inafiançável e imprescritível. Depois, lutou para mudar a Lei Afonso Arinos, de 1951, que tratava a discriminação racial como contravenção. Morreu em fevereiro de 2018, aos 76 anos.

A Lei Caó define a punição para "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Entre esses crimes, estão impedir o acesso de uma pessoa devidamente habilitada a um cargo público ou negar emprego na iniciativa privada, que podem render penas de dois a cinco anos de reclusão.

Também são tipificadas como crimes ações como impedir inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, recusar hospedagem em hotel ou similar, recusar atendimento em bares ou restaurantes e até recusar atendimento em barbearias. Atitudes tão impensáveis que parecem ter ficado no século passado, certo? Infelizmente, não. Em 2017, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reuniu no livro Acusações de racismo na capital da República estatísticas dos crimes raciais no DF. Entre 2010 e 2016, o número de denúncias subiu 1.190%, chegando a 129. Destas, sete foram de racismo e as outras 122 de injúria racial.

Conforme definição apresentada pelo MPDFT, o crime de racismo é caracterizado por uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Este é o crime definido pela Lei Caó. Ele não depende de representação da vítima, podendo a denúncia ser feita pelo Ministério Público.

Já a injúria racial é a ofensa à honra de uma pessoa, usando, para isso, elementos como a raça, cor, etnia, religião. Nesse caso, a vítima precisa entrar com representação.