Política

Três deputados estaduais votam contra obrigatoriedade do uso de máscaras em Alagoas

Matéria foi aprovada por maioria e apresenta nove emendas em seu texto

Por 7Segundos 24/03/2021 17h05
Três deputados estaduais votam contra obrigatoriedade do uso de máscaras em Alagoas
Assembleia Legislativa de Alagoas - Foto: Google

Mesmo com a constatação das autoridades sanitárias de que o uso de máscaras é um dos principais meios de conter a disseminação da Covid-19, três deputados estaduais votaram contra a aprovação do Projeto de Lei 386/2020, de autoria do Poder Executivo, e que determina a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção em Alagoas. A votação ocorreu na manhã desta quarta-feira (24), no plenário da Assembleia Legislativa Estadual (ALE).

Foram necessárias duas sessões ordinárias para a apreciação e votação do PL, que recebeu dez emendas, sendo que uma acabou sendo rejeitada. Dos dezessete deputados presentes na sessão, apenas os deputados Cabo Bebeto (PTC), Antônio Albuquerque (PTB) e Bruno Toledo (PROS) votaram contra a matéria.

O debate foi intenso, após a fala do deputado Cabo Bebeto, que defendeu que o uso de máscaras seja dispensado em locais abertos. “Acredito, sim, que as medidas são para preservar a vida, no entanto, o que me preocupa são os exageros e os abusos”, disse. O parlamentar ainda alertou para um possível confronto entre cidadãos e agentes de segurança.

Já para o deputado Antônio Albuquerque, “impor mais uma despesa ao cidadão comum neste momento difícil que passa o estado e o país não é admissível”. Ele chegou a afirmar que o cidadão consciente vai usar máscara sem precisar de lei, e que os exageros da matéria poderão trazer consequências prejudiciais à população e ao Estado.

O deputado Ronaldo Medeiros (MDB) foi contrário ao posicionamento dos colegas parlamentares e destacou que a matéria deve ser aprovada sob a justificativa de que comprovações cientificas atestam a necessidade do uso de máscaras como medida preventiva. “Isso é ciência. Usar máscara salva vidas e, com certeza, ajuda a diminuir o índice de pessoas internadas nos hospitais”, afirmou.

Votaram a favor da aprovação do Projeto de Lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras os deputados Davi Maia, Ângela Garrote, Dudu Ronalsa, Fátima Canuto, Flávia Cavalcante, Galba Novaes, Inácio Loiola, Jó Pereira, Leo Loureiro, Paulo Dantas, Ronaldo Medeiros, Silvio Camelo e Yvan Beltrão.

Veja, abaixo, as nove emendas que foram aprovadas na matéria:

Emenda supressiva


Suprime do PL os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º do PL 386/2020

O inciso I falava em advertência quando da primeira autuação da infração, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 até 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. O parágrafo único tratava da reincidência, com aplicação de multa em dobro.

Emenda aditiva


Acresce ao parágrafo segundo do artigo 2º:

Nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas fica facultado ao consumidor o uso da máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar.

Emenda aditiva


Acrescenta ao artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Na regulamentação deste dispositivo, o Poder Executivo deverá observar a previsão de advertência antes da aplicação de sanção pecuniária que será gradativa, observando a condição econômica do cidadão e a reincidência, e não poderá ser superior a 18 UPFAL, visando à conscientização da população da necessidade do uso de máscara.

Emenda aditiva


Acrescenta parágrafo ao artigo 3º:

A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos de idade.

Emenda aditiva


Acrescenta parágrafo ao artigo 3º:

Em nenhuma hipótese será exígivel a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo às populações vulneráveis economicamente.

Emenda aditiva


Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 4º:

Na regulamentação deste dispositivo, o Poder Executivo deverá observar a previsão de advertência antes da aplicação de sanção pecuniária que não poderá ser superior a 180 UPFAL.

Emenda modificativa


Modifica o artigo 6º do Projeto de Lei Ordinária 386/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Os recursos oriundos das penalidades previstas nesta Lei serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, preferencialmente em ações educativas e de suporte aos alagoanos mais vulneráveis para dar condições materiais de cumprir a presente Lei.”

Emenda modificativa


Altera o artigo 3º do PL, para a seguinte redação: O cidadão que descumprir a obrigatoriedade contida na presente lei estará sujeito a multa, na forma a ser definida em regulamento pelo Poder Executivo Estadual.

Emenda modificativa


Altera o artigo 4º do PL, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo Estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a Situação de Emergência causada pela pandemia no qual seja constatada a não utilização de máscaras de proteção, profissionais, industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral.