Justiça

MP ajuizará ação para praça permanecer com o nome Dandara Palmares

Local sofre segunda ameaça somente em 2021 de mudança de nome

Por 7Segundos, com MP/AL 26/03/2021 09h09 - Atualizado em 26/03/2021 09h09
MP ajuizará ação para praça permanecer com o nome Dandara Palmares
Praça Dandara Palmares - Foto: Google Maps

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) vai ajuizar uma ação civil pública contra a Prefeitura de Maceió para que uma praça, situada no bairro da Jatiúca, seja mantida com o nome de Dandara Palmares.

Na última quarta-feira (24), a Câmara Municipal de Maceió derrubou o veto do Poder Executivo ao projeto de lei que alterava a nomenclatura do local, passando-o a chamar de Rosa Mística.

Para a 66ª Promotoria de Justiça da capital – Urbanismo, essa alteração representa uma “agressão aos patrimônios histórico e cultural” não somente alagoano, mas brasileiro.

Nesta sexta-feira (26), o procedimento preparatório que já estava em trâmite sob o comando do promotor de Justiça Jorge Dórea, foi convertido em inquérito civil. E, a partir da sua conclusão, ele será transformado em ação.

“Tudo começou ano passado, quando recebemos uma representação formulada pelo Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL). Fomos provocados pela entidade e, depois de analisarmos os argumentos apresentados, de fato entendemos que a mudança no nome da praça seria um total desrespeito à história da luta negra por liberdade. Quem conhece um pouco de história, sabe que Dandara, que foi esposa do líder Zumbi dos Palmares, participou, arduamente, de batalhas contra o sistema servil, recusando-se a continuar na condição de escrava. Em razão de sua não subserviência aos opressores da época, ela acabou se jogando num abismo para não ser levada por seus algozes”, declarou o titular da 66ª Promotoria de Justiça da capital.

“A gente percebe que, Brasil afora, as pessoas têm orgulho das suas personalidades que marcaram época. Então, aqui em Alagoas, isso não pode ser diferente. Temos que nos orgulhar, sim, daqueles que se tornaram patrimônio histórico-cultural da nossa terra. Dandara não somente defendeu o Quilombo dos Palmares, mas sua trajetória representou um marco na busca pelo fim do regime escravocrata brasileiro. Ela inspirou outras mulheres que, ao seu lado, resolveram unir a força feminina contra os ataques portugueses. Portanto, estamos diante de uma guerreira que foi símbolo da resistência à escravidão. Então, em razão de tudo o que Dandara foi, entendo como um grande desrespeito voltar atrás e retirar o seu nome da praça. Isso não faz sentido algum”, acrescentou.

Ação civil pública na defesa do estado laico


Em janeiro último, em documento enviado à Fundação Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Turismo e à Câmara Municipal de Maceió, o Ministério Público já havia pedido explicações sobre a mudança do nome da Praça Dandara Palmares para Praça Rosa Mística. Além disso, no mesmo ofício, o órgão orientou que a antiga denominação do equipamento público fosse restabelecida.

“Como não surtiu efeito a nossa recomendação, não nos resta outra alternativa, senão, ajuizar uma ação civil pública para manter o nome da praça como Dandara Palmares. E faremos isso já nos próximos dias. Tenho convicção que o Poder Judiciário vai entender, assim como o Ministério Público, que o Brasil, por ser um país laico, precisa e deve respeitar todos os credos. Professemos a nossa fé sem atingir a do outro. É essa a bandeira que o MPAL vai defender sempre”, argumentou Jorge Dórea.

A praça ganhou o nome de Dandara Palmares após a sanção da Lei Municipal nº 4.423/95. Inclusive, desde a sua criação, há 25 anos, ela vem sendo palco de constantes manifestações afro- brasileiras.

Já a mudança de nome para Rosa Mística se deu em dezembro de 2019, “por ato do poder público municipal, em flagrante ofensa aos artigos 215 e 216 da Constituição Federal”, segundo a 66ª Promotoria de Justiça, que tem atribuição para atuar na área de urbanismo.

Lei municipal proíbe alteração


Jorge Dórea também lembrou que a Lei nº 4.473/95 “proíbe, terminantemente, a substituição de nome próprio, datas cívicas e homenagens póstumas no município de Maceió”. A única exceção, inclusive para praças e ruas, é se o nome for “ridículo ou hilariante”.