Oportunidades

Programa “Pontapé” oferta 700 vagas para estágio no Governo de Alagoas

Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOM), desta sexta-feira (21)

Por 7Segundos 21/05/2021 09h09 - Atualizado em 21/05/2021 09h09
Programa “Pontapé” oferta 700 vagas para estágio no Governo de Alagoas
Pontapé é um programa de seleção de estágio não obrigatório - Foto: Minne Santos

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (21) traz o edital do Programa Pontapé —  programa de seleção de estágio não obrigatório que vai ofertar mais de 700 vagas iniciais para 40 órgãos do Executivo. A iniciativa será válida para todo o âmbito da Administração Direta e Indireta.

Podem participar estudantes matriculados em instituições de ensino superior com sede em Alagoas, que estejam cursando, presencialmente ou a distância, o segundo ano, no caso de curso de periodicidade anual, ou o terceiro semestre, em caso de curso de periodicidade semestral.

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, através do endereço eletrônico sistemapontape.al.gov.br, das 8h do dia 24 de maio até as 23h59 do dia 20 de junho de 2021. A duração do estágio não poderá exceder 2 anos, exceto quando s e tratar de pessoa com deficiência.

A carga horária do estágio será de 6 horas diárias e de 30 horas semanais, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pelo órgão ou entidade. Será fornecido o auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais, nos moldes da legislação específica.

A bolsa de estágio correspondente a 1 salário mínimo vigente.

DA SELEÇÃO

O principal critério de seleção é o Coeficiente de Rendimento (CR), índice que mede, ao longo do curso, o desempenho acadêmico do estudante ao fim de cada período letivo. O quantitativo total de vagas ofertadas para  cada processo seletivo, deverá observar os seguintes percentuais e categorias:

1) 10% das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência -PcD, conforme §5º do art. 17 da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

2) 10%  das vagas para ampla concorrência;

3) 40%  das vagas reservadas para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas ou em escolas particulares com bolsa integral;

4) 40% das vagas reservadas para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico.