Covid -19

Rio largo anuncia vacinação para adolescentes acima de 16 anos

Até o dia 28 de Agosto, Rio Largo já havia aplicado 67.522 doses aos grupos prioritários

Por 7Segundos com Assessoria 28/08/2021 18h06
Rio largo anuncia vacinação para adolescentes acima de 16 anos
Rio Largo aumenta o grupo de vacinação contra a covid-19 - Foto: Assessoria

Em busca de acelerar o processo de vacinação contra a Covid-19, o prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves e secretária de Relações Institucionais, Gabriela Gonçalves anunciaram uma nova fase de imunização para a população adolescente. A partir deste sábado (28) os adolescentes com 16 anos ou mais já podem se imunizar no município.

“Esse é um momento muito importante da campanha de vacinação contra a Covid-19 em nossa cidade. Estamos tendo a oportunidade de alcançar ainda mais pessoas e salvar mais vidas. Iniciamos hoje a vacinação dos adolescentes de 16 anos ou mais, então corre para um dos três drives e se vacine”, falou o prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves.

A secretária de Relações Institucionais, Gabriela Gonçalves explicou que a expectativa é de que em breve toda a população riolarguense seja vacinada. “ O objetivo é vacinar ainda mais pessoas na nossa cidade. Então não escolha vacina, estamos vacinando nos drives do Centro, Mata do Rolo e entrada da cidade, sempre das 9h às 16h. É obrigatório estar acompanhado pelo seu pai, mãe ou responsável legal, portando comprovante de residência, CPF ou cartão do SUS! ”, pontuou.

Até o dia 28 de Agosto, Rio Largo já havia aplicado 67.522 doses aos grupos prioritários. Além dos adolescentes acima de 16 anos, Rio Largo segue vacinando outros grupos prioritários como: Adultos, Idosos, trabalhadores da saúde, da educação, portadores de comorbidades, pessoas com deficiência permanente, os caminhoneiros residentes em Rio Largo, trabalhadores das indústrias, dos transportes coletivos, ferroviários e da limpeza urbana.

Para vacinar os adolescentes é obrigatório estar acompanhado pelo seu pai, mãe ou responsável legal, portando comprovante de residência, CPF ou cartão do SUS! Quem tiver comorbidades ou deficiência permanente, é preciso apresentar o laudo ou atestado médico que comprove.