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Prefeitura estabelece regras para o funcionamento de parques de diversões em Maceió

Critérios deverão ser cumpridos para o uso do espaço público

Por 7Segundos 01/10/2021 09h09 - Atualizado em 01/10/2021 09h09
Prefeitura estabelece regras para o funcionamento de parques de diversões em Maceió
Parque de diversões no Osman Loureiro - Foto: Reprodução

A Secretaria Municipal De Segurança Comunitária E Convívio Social (Semscs) publicou uma portaria no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (1) estabelecendo regras para o uso do espaço público por parques de diversão em Maceió.

Serão considerados parques de diversão os espaços que dispõem de brinquedos com estruturas mecanizadas, como montanhas russas, carrosséis e estruturas infláveis a fim de entreter pessoas de todas as idades.

Para poder usar o espaço público, os responsáveis legais pelo estabelecimento deverão enviar uma solicitação para a Semscs com 30 a 90 dias de antecedência para o início das atividades, informando a data, horário e a estrutura utilizada pelo parque.

Em caso de aprovação, os responsáveis pelo parque de diversões terão no máximo 60 dias para usar o local, podendo renovar o seu contrato no máximo duas vezes no mesmo ano.

A partir da sua publicação no DOM, essa portaria passa a valer para todos os parques de diversão interessados em abrir os seus negócios em Maceió. Para maiores detalhes sobre a portaria, a população poderá busca-la neste link.