Maceió

Maceioenses que tiveram seus cruzeiros cancelados podem recorrer aos seus direitos

7Segundos conversou com o diretor-geral do Procon Maceió para sanar as dúvidas da população

Por 7Segundos 04/01/2022 15h03 - Atualizado em 04/01/2022 15h03
Maceioenses que tiveram seus cruzeiros cancelados podem recorrer aos seus direitos
Alagoanos que estavam em cruzeiro com casos de Covid-19 são mandados para Santos - Foto: Divulgação / Prefeitura de Santos

Com a onda de casos de Covid-19 em todo o país, alguns cruzeiros foram cancelados e/ou interrompidos para que os contaminados pudessem ficar em isolamento. Isso levanta alguns questionamentos, sendo o principal deles, a possibilidade de reembolso do valor pago.

O portal 7Segundos conversou com o diretor-geral do Procon Maceió, Leandro Almeida, para sanar essas dúvidas. E, adiantando uma resposta, sim, é possível conseguir o reembolso.

No caso de cancelamentos, Leandro explica que, para os consumidores que foram avisados com antecedência de, pelo menos, 24h e que estão saindo da cidade de origem, a empresa deve dar a escolha de reagendar, receber o crédito para uma nova viagem ou a devolução do valor integral.

Para os que se deslocaram ou que foram pegos de surpresa com menos de 24h de aviso, existe a possibilidade de pleitear com a empresa os custos (passagem, alimentação, etc) do retorno à cidade de origem.

"Esses pedidos devem ser feitos diretamente às empresas envolvidas na compra dos pacotes de viagem, inclusive, se forem agências terceirizadas ou diretamente com a empresa do cruzeiro marítimo", detalhou.

Entretanto, não são só os passageiros que preferem viagens de navio que podem ser afetados. O risco também existe para os que viajam de avião. Leandro conta que a lei prevê que o consumidor tenha o direito de escolher entre reagendar, remarcar ou desistir dos voos cancelados por conta da pandemia. Mas essa possibilidade expirou no dia 31 de dezembro de 2021, valendo apenas para viagens neste período.

A partir deste ano, as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) voltaram a vigorar. Ou seja, em caso de desistência por motivos pessoais, o consumidor vai estar sujeito à cobrança de taxas e multas. Já se o cancelamento vier por parte da empresa, ele terá o direito à devolução dos valores integralmente até sete dias depois.

Leandro aconselha que os consumidores que pretendem viajar neste período, independente do meio, devem ficar atentos às políticas sanitárias que estão sendo adotadas nos locais em questão, justamente por conta de novos surtos da Covid-19 ou de outros vírus.

"Também é importante verificar as políticas de troca e cancelamento adotadas pelas empresas, já que cada sistema de transporte tem uma diferente", finalizou.

Caso o consumidor tenha qualquer dúvida ou problema em relação à cobrança, deve procurar os balcões de atendimento da própria empresa ou entrar em contato com o Procon Maceió, por meio do WhatsApp (82) 98882-8326 ou do fixo 0800-82-4567, das 8h às 14h de segunda a sexta-feira.