Maceió

MPAL processa BRK Ambiental por serviço deficiente em Marechal Deodoro

Empresa está sendo processa em conjunto pelo MPAL e Defensoria

Por 7Segundos com Ascom MPEAL 11/01/2022 11h11 - Atualizado em 11/01/2022 12h12
MPAL processa BRK Ambiental por serviço deficiente em Marechal Deodoro
Ministério Público - Foto: Assessoria MPAL

Uma ação civil pública cumulativa com pedido de danos morais ao consumidor foi ajuizada, nessa segunda-feira (10), de forma conjunta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas e a Defensoria Pública de Alagoas contra a BRK Ambiental.

A empresa é acusada de não fornecer o abastecimento de água para diversos bairros no município de Marechal Deodoro ou fazê-lo de maneira deficiente, prejudicando centenas de moradores daquela cidade. Além disso, ela também cobrou as tarifas de água como se o serviço tivesse sendo ofertado normalmente.

A ação, ajuizada pelos promotores de Justiça Maria Luísa Maia e Hamilton Carneiro e pela defensora pública Lidiane Kristhine Rocha Monteiro, explica que tanto o MPAL quanto a DPE receberam diversas reclamações de diferentes comunidades, sempre alegando a falta de água, problema que se agravou a partir do mês de outubro, quando a gestão do serviço passou a ser de responsabilidade da BRK Ambiental. “O abastecimento de água vem ocorrendo de forma irregular, com várias pessoas em situação de humilhação, uma vez que muitos consumidores sequer possuem caixa d’água em suas casas, tendo que carregar baldes para conseguir água”, explicaram os autores da ACP.

Segundo eles, o problema continua ocorrendo nas residências localizadas na Rodovia Edval Lemos, nos Loteamento Encontro do Mar e Cidade de Lima, no Povoado Malhadas (bairro Nova Jericó) e no condomínios Encanto de Taperaguá (bairro Porto Grande).

BRK foi cobrada pelas instituições


Após reiterados ofícios enviados pelo Ministério Público e pela Defensoria, a BRK enviou resposta ao MPAL informando que “assumiu os serviços de água e esgoto em Marechal Deodoro em setembro de 2021 e considerou as interrupções de água como parte da normalidade da transição”. Ela justificou ainda que o serviço pode ser suspenso, desde que “comunicado com prazo mínimo, bem como em situações de emergência”.=

Entretanto, para o MPAL e a DPE, a empresa não comprovou ter dado publicidade para os moradores das regiões afetadas e nem apresentou fato concreto que emergência que justificasse suspensão do serviço por períodos extensos. “Ademais, em que pese a empresa ré ter relatado fornecimento de carros-pipa em parte das regiões afetadas, as reiteradas denúncias da população evidenciam que o meio alternativo da concessionária não foi suficiente para suprir as necessidades dos deodorenses, que continuam sendo cobrados pelo serviço, apesar de interrupção”, apontaram os promotores de Justiça e a defensora pública.

Falta de água durante a pandemia


Em seus argumentos ao fazerem a propositura da ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Marechal e Deodoro e a Defensoria Pública argumentaram que, “diante do contexto pandêmico mundial e surtos gripais, a necessidade de abastecimento de água representa uma questão de saúde pública e que deve ser tratada como prioridade. Desta feita, a parte requerida não vem prestando o serviço de fornecimento de água de forma adequada e regular, deixando muitos consumidores por longos períodos desabastecidos de um serviço público essencial, sendo, por isso, o seu fornecedor obrigado a observar os princípios da continuidade e eficiência da respectiva prestação”.

“Com efeito, a essencialidade do aludido serviço verifica-se especialmente no fato de ser a água elemento fundamental e imprescindível à sobrevivência humana, eis que utilizada tanto para alimentação, quanto para fins de limpeza e higiene pessoal, como forma de prevenção de enfermidades, além de inúmeras outras utilidades secundárias, o que torna a situação vivida pelos moradores locais uma completa afronta aos ditames legais, à boa fé e aos demais princípios fundamentais que regem nosso ordenamento jurídico”, completaram os autores da ACP.

Os pedidos


Na ação civil pública, o MPAL e a DPE requereram que, no prazo de cinco dias, a BRK Ambiental restabeleça nas comunidades atingidas o abastecimento de água de forma regular e eficiente. Além disso, a empresa terá também que, em 24h, de maneira provisória, ofertar meios alternativos para amenizar o desabastecimento nessas localidades, como a aquisição de carros-pipa, caixas d’água, dentre outras medidas necessárias. O não cumprimento acarretaria no pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

As instituições também pediram que, dentro de 48h, seja cancelada a exigibilidade da tarifa de água e esgoto dos meses em que não se verificou o fornecimento de água, ou seja, outubro e novembro de 2021, bem como dos meses subsequentes, até o restabelecimento integral do serviço de água nas unidades de consumo que estão sofrendo com a falta ou deficiência na prestação do serviço. Para os consumidores que já realizaram o pagamento dessas faturas dos meses em que não houve o fornecimento de água, a solicitação é para que haja a compensação financeira do valor pago.