Justiça

Alagoanos são resgatados de condições análogas à escravidão em Goiás

Ao todo, 13 trabalhadores foram salvos na operação, que ocorreu no dia 22 de março em um canavial do município Quirinópolis

Por 7Segundos com Ascom MPT-GO 28/03/2022 14h02 - Atualizado em 28/03/2022 15h03
Alagoanos são resgatados de condições análogas à escravidão em Goiás
Trabalho escravo no Brasil - Foto: MPT

Uma operação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou, no dia 22 de março, 13 trabalhadores que estavam em condições análogas à de escravidão contemporânea, nas modalidades trabalho degradante e jornada exaustiva, em uma fazenda de plantio de cana-de-açúcar em Quirinópolis, no estado de Goiás.

Os trabalhadores foram aliciados em Alagoas e Pernambuco por meio dos chamados “gatos”, que fazem a intermediação de mão-de-obra de forma ilegal. No alojamento, não havia camas ou armários e os banheiros estavam em condições precárias (sequer havia chuveiro, por exemplo); não dispunham de condições apropriadas para o preparo e o consumo de refeições.

As condições de trabalho na plantação de cana também eram precárias, já que não existiam sanitários ou locais para o preparo e consumo de refeições. Além disso, o empregador não anotou a contratação na Carteira de Trabalho.

Outra ilegalidade flagrada pelo GEFM foi a distância do alojamento, na cidade de Bom Jesus de Goiás, até a frente de trabalho: o deslocamento levava mais de duas horas para ser concluído, o que resultava, por dia, em mais de quatro horas de viagem – o que caracteriza jornada exaustiva, já que os trabalhadores saíam do alojamento às 5h e retornavam para lá após as 18h.

Regularização da situação

O proprietário da fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás, no qual se comprometeu a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação. Também foi pago, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 50 mil. Há a previsão de multa caso o TAC seja descumprido.

Quanto ao Ministério do Trabalho e Previdência, os auditores-fiscais do Trabalho tomaram as medidas necessárias para que o empregador regularizasse os contratos de trabalho e realizasse o pagamento das verbas rescisórias, cujo valor total foi de R$ 83 mil. Também houve a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada. A viagem de volta aos locais de origem foi custeada pelo empregador.

Por parte da DPU, foi negociado o pagamento de Danos Morais Individuais no valor de R$ 3 mil a cada um dos 13 resgatados.

O que é o trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.