Justiça

Uber vai recorrer de decisão que reconhece vínculo empregatício com motoristas

Em sua defesa, a empresa disse que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que este tipo de vínculo não existe

Por 7Segundos 07/04/2022 15h03 - Atualizado em 07/04/2022 15h03
Uber vai recorrer de decisão que reconhece vínculo empregatício com motoristas
Uber - Foto: Reprodução

A Uber, empresa de transporte por aplicativo, divulgou uma nota oficial na qual afirma que vai recorrer da decisão da Justiça de Maceió, que reconheceu o vínculo empregatício com os motoristas. A decisão aconteceu na última segunda-feira (04) e foi da juíza Alda de Barros Araújo Cabus.

Em sua defesa, a empresa disse que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que este tipo de vínculo não existe, sob o entendimento que "os motoristas trabalham sem habitualidade e de forma autônoma" e que "não existe subordinação jurídica entre o aplicativo e o trabalhador".

"A 5ª Turma já havia afastado a hipótese de subordinação de um motorista com a empresa porque ele podia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse e se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse", consta no posicionamento. Na nota oficial, a Uber ainda cita mais algumas vezes que o entendimento da Justiça foi favorável à empresa.

Também é dito que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício". A última decisão foi de setembro do ano passado.

A magistrada de Maceió destacou uma decisão da Corte Francesa, que reconheceu que, ao implantar um sistema de geolocalização que permite manter um controle presença de um poder sancionador, o que cria uma relação de subordinação entre o motorista e o aplicativo.

Foi determinado um prazo de 30 dias para que as empresas do ramo façam o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com base em uma remuneração de R$ 1.191,68.