Crianças e adolescentes poderão visitar parentes no sistema prisional do Estado
Portaria da Justiça regulamenta acesso de crianças e adolescentes para visita a familiares
A Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) iniciou o cadastro de crianças e adolescentes para visitar seus familiares que se encontram no sistema prisional.
Desde a publicação da portaria, em abril deste ano, que determinou as visitas, o setor de prontuário da SERIS já realizou 44 cadastros de crianças e adolescentes.
A confirmação de responsabilidade legal por parte dos pais ou por quem possui a guarda deve ser feita no sistema prisional mediante marcação no site na aba “área do visitante”.
Para realizar o cadastro, o familiar deve levar documentos como certidão de nascimento ou RG do menor que comprove o vínculo com o reeducando (pessoa que está na condição de interno ou interna e que será objeto da visita), além do CPF.
Já o familiar deve levar documentação de identificação, ficha de cadastro e comprovante de residência.