Justiça

Júri condena homem por homicídio a facadas na Cidade Universitária

Réu ingeria bebidas alcoólicas quando foi questionado pela vítima Edvaldo da Silva, dono do bar, sobre uma dívida de R$ 50

Por Ascom TJ-AL 10/05/2022 15h03
Júri condena homem por homicídio a facadas na Cidade Universitária
Júri popular - Foto: Arte: Clara Almeida

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou Maciel de Oliveira, vulgo Minho, pelo homicídio de Edvaldo Flor da Silva, vulgo China, ocorrido em 2016, no bairro Cidade Universitária. O julgamento foi conduzido pelo juiz Guilherme Bubolz Bohm, na quinta-feira (5).

O crime foi cometido com 23 facadas. O magistrado fixou a pena em 26 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, e manteve a prisão preventiva do réu, que foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel de e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Consta nos autos que na madrugada do dia 15 de fevereiro de 2016, no Conjunto Santa Helena, Maciel ingeria bebidas alcoólicas quando foi questionado por Edvaldo, dono do bar, sobre uma dívida de R$ 50, o que teria irritado Maciel, que chegou a quebrar um copo no chão.

A sentença ressalta que o réu buscou uma faca em casa e abordou Edvaldo em um beco escuro quando ele se dirigia à casa de uma tia. Com uma faca peixeira em mãos, Maciel teria dito: “venha China, vou arrancar a sua cabeça”. Consta no processo que Edvaldo levantou a camisa e afirmou que estava desarmado, mas ainda assim foi esfaqueado, apesar dos apelos de sua esposa, que presenciou a cena.

Na sentença, o juiz Guilherme Bohm afirmou que o réu agiu com culpabilidade especialmente reprovável, já que foi em casa e pegou uma faca, indicando ter agido de forma premeditada, contra uma vítima desarmada.

“Trata-se de meio de execução frio e premeditado, de maneira que sua não-ocasionalidade justifica a exasperação da sua pena, de forma correspondente à gravidade de sua conduta”, diz a condenação.