Política

Deputados alagoanos fazem a primeira greve da história do Poder Legislativo

Assembleia Legislativa não realiza sessões plenárias há dez dias por falta de quórum

Por Berg Morais 12/05/2022 16h04
Deputados alagoanos fazem a primeira greve da história do Poder Legislativo
Sessão na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) - Foto: Assessoria

A falta de quórum para a realização de sessões no Plenário da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) provocou a utilização de um termo nunca registrado na história do Poder Legislativo de Alagoas. A “greve” dos deputados estaduais, expressão usada pelo deputado Davi Maia (União), se arrasta desde o último 02 de maio – dia em que a eleição indireta foi suspensa pelo Superior Tribunal Federal (STF).

Há dez dias que o parlamento estadual não consegue reunir nove deputados, número exigido pelo Regimento Interno da Casa de Leis, para a abertura da Ordem do Dia. A ausência dos deputados é decorrente da expectativa em torno da autorização para a realização do pleito que irá escolher o governador e o vice-governador para um mandato tampão.

O assunto tem divido opiniões dentro e fora da Casa de Tavares Bastos. O grupo que possui maioria (22 dos 27 parlamentares) decidiu não deliberar nada enquanto a eleição indireta não for realizada. De acordo com o deputado estadual Bruno Toledo (MDB), em recente declaração à imprensa, “a expectativa de todos é que esse capítulo vergonhoso para a história de nosso Estado se encerre o quanto antes. O tempo responsabilizará os autores desse crime contra a democracia”.

Já o deputado estadual Davi Maia, um dos principais oposicionistas ao governo de Renan Filho (MDB), tem usado as redes sociais para ironizar sobre a falta de quórum. Ele se auto-intitula “fura greve” por ter comparecido em Plenário todos os dias de sessão, mesmo sabendo que não haverá número suficiente de parlamentares para a abertura dos trabalhos.

Esta semana, a Mesa Diretora da ALE publicou um novo edital marcando a eleição indireta para o próximo domingo (15). No entanto, uma nova ação judicial pede que o pleito seja suspenso novamente sob a alegação de que o tempo para inscrição de candidatos é insuficiente. A nova publicação estabeleceu um prazo de 56 horas para que os interessados pudessem formalizar a candidatura. A solicitação é que o tempo seja de 21 dias.