Região Metropolitana de Maceió

Show do Wesley Safadão em Viçosa é mantido após presidente do TJ suspender liminar

A decisão do presidente do TJ tem efeito para todo o estado de Alagoas

Por Ascom Viçosa 09/06/2022 21h09 - Atualizado em 09/06/2022 21h09
Show do Wesley Safadão em Viçosa é mantido após presidente do TJ suspender liminar
Viçosa - Foto: Ascom Viçosa

Em decisão monocrática proferida nesta quinta-feira (9), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), desembargador Klever Rêgo Loureiro, acatou o pedido para suspender a decisão liminar proferida na ação civil pública que havia limitado gastos para a apresentação do cantor Wesley Safadão, em Viçosa.

Dessa forma, a apresentação do artista, marcada para o próximo domingo (12), e de toda a programação dos festejos juninos no município, ficam mantidas. A decisão do presidente do TJ tem efeito para todo o estado de Alagoas.

Em seu deferimento, o desembargador destaca que “a decisão de suspender os festejos causa danos à economia e à ordem pública, diante da desorganização financeira e administrativa que causa aos entes estatais, ao impor o cancelamento de contratações em momento tão próximo a sua execução (trazendo grande ônus aos entes por terem de arcar com vultosos valores de multas contratualmente previstas)”.

Ao acolher o pedido de tutela antecipada movido pelo Ministério Público, o juízo da Comarca de Viçosa havia determinado que os réus se abstivessem, imediatamente, de contratar artistas cujos valores excedessem R$50 mil por artista, no âmbito estadual, e R$ 20 mil por artista, no âmbito municipal, no limite global de até R$ 500 mil para todo o Estado de Alagoas (por todos os artistas) e R$ 100 mil para o município de Viçosa (por todos os artistas) e que, caso já tivesse ocorrido contratação, deveria haver o cancelamento.

No entendimento do presidente do TJAL, porém, a suspensão dos festejos causaria danos à economia por impedir a geração de empregos direitos e indiretos, assim como a arrecadação de impostos estaduais e municipais, que seriam convertidos em prol da população de uma forma geral. “Assim, resta configurada a lesão ao interesse público”.