Justiça

Unimed é condenada a pagar R$100 mil a paciente por atraso em diagnóstico

O paciente teve um AVC mas havia recebido uma alta precoce, atrasando o diagnostico da enfermidade e ficando com sequelas

Por 7Segundos com assessoria 04/08/2022 14h02
Unimed é condenada a pagar R$100 mil a paciente por atraso em diagnóstico
O paciente havia processado o hospital em 2013, mas resultado saiu hoje (04) - Foto: Reprodução/Assessoria

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) anunciou, nesta quinta-feira (04), que a Unimed Maceió foi condenada a pagar R$100 mil de indenização pela demora no diagnóstico de um paciente, que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) e ficou com sequelas.

De acordo com a acusação, a vítima, de 28 anos, procurou o hospital no dia 23 de outubro de 2013 alegando mal-estar, tontura, visão embaçada, sonolência e perda de sensibilidade e coordenação no lado esquerdo do corpo. Foi realizado um eletrocardiograma no homem e, após isso, o encaminharam para a sala de observação. Pouco depois, ele recebeu alta com a orientação de que procurasse um neurologista.

Na madrugada do dia seguinte, o homem retornou ao hospital alegando que ainda estava com os sintomas. Após cinco horas de espera, foi feita uma tomografia no homem e o diagnóstico de AVC chegou apenas às 9h30, após a realização de uma ressonância magnética.

Em razão do AVC, o paciente ficou com seu lado esquerdo comprometido e perdeu 25% do campo visual dos dois olhos, ficando impossibilitado de trabalhar.

A vítima alegou que a alta médica foi precoce e que isso o prejudicou, o homem ingressou com ação na Justiça contra o plano de saúde, requerendo indenização por danos morais.

Em contestação, a Unimed pugnou pela produção de provas e, no mérito, pediu a improcedência do pedido de indenização.

Para a juíza do caso, Marcli Aguiar, o plano errou quando deu alta médica de forma precoce, atrasando o diagnóstico e prejudicando o prognóstico. "A existência dos danos morais sofridos pelo autor é indiscutível. No caso, decorrem do inequívoco constrangimento e agruras por que passou".

Ainda segundo a juíza, se havia similaridade entre uma enfermidade e outra, seria mais coerente investigar e eliminar os riscos daquilo que soaria mais grave, com a realização de todos os exames clínicos, laboratoriais e de imagem que a medicina tem à disposição "e não simplesmente liberar o paciente, na nítida sensação de que quanto mais rápido se libera um paciente abre-se espaço para o atendimento do próximo".