Justiça

Emissora de TV alagoana deve dar tratamento isonômico a todos os candidatos, determina TRE/AL

De acordo com a Representação Eleitoral, a emissora estaria violando a legislação eleitoral e dando tratamento privilegiado para determinado candidato, partido ou coligação

Por Ascom TRE AL 27/08/2022 18h06
Emissora de TV alagoana deve dar tratamento isonômico a todos os candidatos, determina TRE/AL
TRE-AL - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), através de decisão liminar do desembargador eleitoral substituto Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral, deferiu o pedido manejado pela Coligação “Alagoas Merece Mais” em face da TV Gazeta de Alagoas, determinando que a empresa reajuste os critérios da cobertura jornalística e conferindo tratamento isonômico aos candidatos ao cargo de governador em Alagoas.

De acordo com a Representação Eleitoral, a emissora estaria violando a legislação eleitoral e dando tratamento privilegiado para determinado candidato, partido ou coligação (inciso IV, artigo 45, da Lei 9.504/97). A coligação narra que, no último dia 17 de agosto, a TV Gazeta realizou uma reunião com os candidatos ao cargo de governador do Estado, visando comunicar as regras de cobertura jornalística das atividades de campanha, conhecida como “agenda dos candidatos”.

Na reunião, as regras de divulgação foram vinculadas à colocação dos candidatos em pesquisa eleitoral realizada pela empresa IPEC, restando aos dois primeiros colocados na pesquisa a divulgação de suas agendas todos os dias da semana, no horário do AL TV 2ª Edição, e os demais candidatos, alternariam as aparições, ficando cada um deles com apenas um dia na semana.

Em sua decisão, o desembargador eleitoral Felini Wanderley destaca que a intenção da legislação eleitoral, apesar de não haver previsão legal quanto a imposição de obrigação à emissora de transmitir/veicular as atividades dos candidatos, é manter o equilíbrio da disputa eleitoral a partir do tratamento isonômico concedido a todos, sem adição de privilégios entre um e outro.

“Assim, uma vez que resolva veicular a agenda de um candidato, deve a empresa proceder da mesma forma com os demais, dispendendo a todos o mesmo tratamento, sem parcialidades, isto porque, busca-se preservar o tratamento isonômico, a igualdade de oportunidades entre os disputantes. Dessa forma, entendo que, a aparição dos candidatos de forma tão desproporcional, fere os princípios retromencionados”, explicou o desembargador eleitoral.