Eleições 2022

TRE-AL determina que Collor não exiba propaganda com ofensas e palavras de baixo calão contra Rodrigo Cunha

Por Assessoria 17/09/2022 13h01
TRE-AL determina que Collor não exiba  propaganda com ofensas e palavras de baixo calão contra Rodrigo Cunha
TRE-AL determina que Collor não exiba propaganda com ofensas e palavras de baixo calão contra Rodrigo Cunha - Foto: Assessoria

O desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo atendeu ao Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela coligação Alagoas Merece Mais, que tem Rodrigo Cunha como candidato a governador, e determinou que a coligação Alagoas Verde e Amarelo, encabeçada por Fernando Collor, deixe de veicular no Guia Eleitoral, ou em qualquer outro meio, propaganda eleitoral “com conteúdo degradante e ridicularizante, qual seja com palavras de baixo calão e criação de estado mental negativo em desfavor do candidato Rodrigo Cunha”.

O Mandado de Segurança acatado no dia 15 deste mês, foi contra a decisão não concessiva de liminar, proferida pela desembargadora eleitoral Jamile Duarte Coêlho Vieira, nos autos de Representação Eleitoral proposta pelos Impetrantes em face da Coligação Alagoas Verde e Amarelo.

A Representação Eleitoral utilizou o argumento de que, ao veicular em seu guia eleitoral das 13h do dia 12/09/2022 os representados utilizaram seu espaço para proferir diversas ofensas e inverdades em relação ao candidato Rodrigo Cunha.

“Ocorre que a análise do conteúdo do vídeo da propaganda revela a utilização não de mera crítica política aceitável, mas sim a veiculação de palavras e expressões com conteúdo ofensivo, criadoras de estado mental negativo no eleitorado e atendadoras da honra e imagem do ofendido”, destaca trecho da decisão do desembargador Hermann de Almeida.

O desembargador afirma ainda: “Penso que a situação posta no vídeo veiculado no guia eleitoral nada soma ao processo eleitoral, onde a propaganda deve ser utilizada para que se apresentem projetos de governo e propostas de melhoria. Com razão, pois, os Impetrantes ao afirmarem que a peça publicitária foi veiculada ao arrepio da lei e que a decisão combatida, ao negar aplicação aos dispositivos legais supratranscritos, também acabou por trilhar o caminho da ilegalidade”.