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Loja de varejo pode ser condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização após assédio eleitoral

Cada trabalhador assediado também deve receber R$ 1 mil por danos morais individuais

27/10/2022 09h09
Loja de varejo pode ser condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização após assédio eleitoral
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas - Foto: Ascom MPT/AL

Após denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a rede de varejo Casa Vieira, depois da suspeita da empresa praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho de seus empregados e empregadas.

O pedido foi ajuizado na noite dessa quarta-feira (26), mas o fato teria ocorrido no último dia 19, quando colaboradores foram convocados para uma palestra em alusão ao Outubro Rosa, mas tratava-se de um ato de campanha a favor do presidente Jair Bolsonaro.

À Justiça do Trabalho de Maceió, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão de reais por indenização de danos morais coletivos.

Na petição, o MPT defende que cada trabalhador assediado também deve receber R$ 1 mil a título de reparação por danos morais individuais. Entende-se por vítima do assédio eleitoral todas as pessoas que possuíam, no mês de outubro de 2022, relação de trabalho, a qualquer título, com as unidades da Casa Vieira localizadas nos bairros do Centro e de Cruz das Almas, seja de forma presencial ou em regime de teletrabalho.

“Não há nessa demanda nenhuma intenção de adentrar em questões de cunho político, muito menos partidárias, eis que tais temas sequer têm lugar dentro das atribuições previstas ao Ministério Público do Trabalho pela Constituição Federal. O que se pretende é defender o primado da Lei Maior, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores da empresa. A finalidade, portanto, é alcançar a garantia que a esses trabalhadores seja resguardado o direito de exercício da cidadania plena, que não pode sofrer restrição ou coação dos empregadores”, destacou o procurador do MPT Matheus Gama, autor da ação.

O ajuizamento da petição ocorre depois de o Ministério Público do Trabalho oferecer à Casa Vieira a celebração de um termo de ajustamento de conduta. No entanto, em audiência realizada na manhã desta quarta-feira, a empresa se recusou a assinar o documento, mesmo reconhecendo que o assédio eleitoral foi praticado no meio ambiente laboral de seus empregados, em duas das suas unidades de Maceió.

Multa em caso descumprimento


Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações judiciais, a Casa Vieira terá de pagar uma multa de R$ 50 mil, por infração. A cada decurso de 30 dias, o valor da penalidade será cobrado novamente, até o adimplemento pleno das obrigações.

Havendo violação a mais de uma obrigação, as multas serão cobradas cumulativamente, inclusive nos casos em que os mesmos empregados forem prejudicados por mais de uma conduta irregular.

O valor pago pela empresa será revertido para entidades beneficentes, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro destino definido pela Justiça do Trabalho em conjunto com o MPT.