Polícia

PF autua empresa de Maceió por oferecer segurança privada clandestina a condomínio

A operação tem abrangência nacional e no estado de Alagoas estão sendo fiscalizados nove condomínios residenciais

Por 7Segundos com Assessoria 01/12/2022 15h03
PF autua empresa de Maceió por oferecer segurança privada clandestina a condomínio
PF autua empresa de Maceió por oferecer segurança privada clandestina a condomínio - Foto: Assessoria

Nesta quinta-feira (01), uma empresa em Maceió foi autuada por estar fornecendo serviços de segurança privada de forma clandestina para um condomínio, ou seja, sem a devida autorização da Polícia Federal e utilizando vigilante clandestino.

A ação fez parte da Operação “Segurança Legal VI”, que combate o exercício ilegal da atividade de segurança privada clandestina, tanto por empresas sem a devida autorização da Polícia Federal, como por pessoas físicas não capacitadas para exercer a atividade de vigilante.

Foi feito um termo de encerramento de atividade contra a empresa, sujeitando os seus responsáveis ao crime de desobediência, caso a empresa volte a funcionar prestando irregularmente tais serviços.

Uma pessoa foi conduzida para a Polícia Federal onde foi autuada por estar exercendo a profissão de vigilante de forma clandestina, sem preencher as condições que por lei estaria subordinado o exercício.

O vigilante estava trabalhando armado com uma pistola calibre 9mm., entretanto, como possuía porte de arma, não foi preso em flagrante delito por este crime, mas a arma foi apreendida, juntamente com dois carregadores e 24 munições.

Operação “Segurança Legal VI”


A operação tem abrangência nacional e no estado de Alagoas estão sendo fiscalizados nove condomínios residenciais e uma empresa prestadora de serviços de segurança privada.

Conforme prevê a Lei 7.102/83, todas as empresas de segurança privada que se dediquem a prestar segurança pessoal, a eventos e a estabelecimentos comerciais ou residências, necessitam de autorização da PF para o funcionamento, independentemente de o serviço ser prestado por agentes armados ou não.

A pessoa que exerce a profissão de vigilante, que não se confunde com vigia ou porteiro, deve estar devidamente preparada, qualificada e registrada na Polícia Federal, devendo possuir a Carteira Nacional dos Vigilantes-CNV e atender aos requisitos previstos na Lei 7102/83, dentre eles ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da lei, ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico etc.

O exercício de atividade com uso de seguranças clandestinos, sem possuírem a devida capacitação, compromete a segurança do local, ainda coloca em risco a vida e a integridade física dos cidadãos que frequentam o estabelecimento.

As atividades de fiscalização continuaram a ser realizadas regularmente pela Polícia Federal em outros locais, sendo que denúncias sobre irregularidades ou clandestinidade nas atividades de segurança privada podem ser feitas à Polícia Federal através do email [email protected] ou na própria sede da Polícia Federal no bairro Jaraguá, em Maceió/AL.