Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar em Maceió exige ensino superior completo dos candidatos
STF já tem decisão contrária à exigência
Marcelo Alves - repórter
O candidato ao cargo de conselheiro tutelar por Maceió precisa, entre outras exigências do concurso, ter nível superior completo. A comprovação da conclusão de algum curso universitário deve ser apresentada no ato do pedido de registro de candidatura. Esse item surge na segunda e penúltima páginas do edital que contém dez páginas, conforme publicação no Diário Oficial do Município de Maceió (DOM), divulgada na edição do última quarta-feira (12).
A exigência foi feita pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maceió (CMDCA). Porém, no último dia 20 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques decidiu pela inconstitucionalidade a exigência de diploma de curso superior para que um candidato concorra ao cargo no conselho tutelar. A decisão se deu em face da ação impetrada em 2020 pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo contra uma lei municipal de Francisco Morato (SP).
Na decisão, Nunes Marques declarou que a exigência exclui a participação de profissionais como técnicos e auxiliares de enfermagem. De acordo com o ministro do STF, esses profissionais “a despeito de não necessariamente terem formação superior, são engajados na comunidade em que vivem e podem revelar sólido conhecimento da realidade social da infância e da juventude do município”.
As inscrições para concorrer à função de conselheiro tutelar já estão abertas desde a última quinta-feira (13) e seguem até o dia 5 de maio.