Alagoas

MPF recomenda que IFAL tenha cotas raciais nos processos seletivos

Esta orientação é baseada na lei de cotas para concursos públicos e na decisão judicial no Rio de Janeiro

Por 7Segundos com Assessoria 24/05/2023 09h09
MPF recomenda que IFAL tenha cotas raciais nos processos seletivos
MPF recomenda que IFAL tenha cotas raciais nos processos seletivos - Foto: Imagem: Freepik com edição Ascom MPF/SE

Na manhã desta quarta-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF) publicou uma recomendação ao Instituto Federal de Alagoas (Ifal) para promover a igualdade racial em seus processos seletivos simplificados (PSS). Os próximos PSS que envolvam contratações temporárias e excepcionais (Lei nº 8.745/93), deverão ter 20% de vagas para negros e pardos.

A recomendação, feita pela procuradora da República Roberta Bomfim, baseia-se na Lei n° 12.990/2014, que amplia a lei de cotas para concursos públicos e na sentença proferida na Ação Civil Pública nº 5043371-85.2022.4.02.5101 em trâmite perante a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cujos efeitos abrangem a União, sua Administração Direta, Autarquias e Fundações.

O intuito da Recomendação n° 1/2023 é proporcionar igualdade de oportunidades para a população negra e parda, conforme estabelecido no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil.

Além disso, a recomendação também se embasa em decisões do Supremo Tribunal Federal que declararam a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, destacando a necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda presente na sociedade brasileira.

A recomendação do MPF surge após a instauração do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000247/2023-27, que apurou o suposto descumprimento das normas da Lei nº 12.990/2014 por parte do Ifal nos processos seletivos para o cargo de professor substituto.

O Ifal alegou que as cotas seriam aplicáveis apenas a concursos públicos para cargos efetivos, não abrangendo os Processos Seletivos Simplificados. No entanto, o MPF destaca que, apesar de diferentes, ambos os tipos de processo seletivo envolvem a contratação de pessoal para a prestação de serviço público.

O Ifal tem o prazo de 5 dias para informar formalmente ao Ministério Público Federal se acolherá a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu cumprimento, devendo apresentar documentos que comprovem tais medidas.

O Ifal tem cinco dias para informar objetivamente ao MPF se acolherá a recomendação e apresentar as providências que serão adotadas para cumprir as medidas. O descumprimento da recomendação pode resultar em uma ação civil pública. O MPF destaca que casos semelhantes estão sendo monitorados em outras partes do país, como no Rio de Janeiro, onde foi determinada a adoção das cotas em processos seletivos regidos pela Lei nº 8.745/93, por todos os órgãos, autarquias e fundações da União.

O MPF espera que o Ifal acate a recomendação e tome as medidas necessárias para promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial em seus processos seletivos.