Justiça

Maioria dos réus presos com substâncias em Alagoas foram detidos com cannabis

A média de apreensão da droga no estado era de 105 gramas

Por 7Segundos com Agência Brasil 25/05/2023 15h03
Maioria dos réus presos com substâncias em Alagoas foram detidos com cannabis
Plantação de Cannabis - Foto: Joseph Eid/AFP

A maior parte dos réus presos com substâncias foram detidos com cannabis em Alagoas. O número representa 80% dos processos criminais que tramitaram no Tribunal de Justiça de Alagoas, com decisão terminativa no primeiro trimestre de 2019.

Os dados são de uma pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que analisa informações da natureza e quantidade de drogas apreendidas nas ações criminais por tráfico de drogas, em que haja réu indiciado, denunciado e/ou sentenciado por crimes de tráfico de drogas previstos no Capítulo II da Lei 11.343/2006.

Entre todos os processos, os réus com processos criminais relacionados à apreensão de substâncias na justiça comum representavam 93% dos casos em Alagoas.

A média de apreensão de cannabis no estado era de 105 gramas. Os dados também apontam que Alagoas tinha o menor percentual do país de réus com processos relacionados à apreensão de até 25 gramas de cannabis, com 9%.

Julgamento de drogas adiado novamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso sobre o assunto foi agendado para esta semana, mas foi retirado da pauta do plenário.

O processo sobre o tema estava na pauta de julgamentos de quarta-feira (24), mas não foi chamado, já que os ministros utilizaram toda a sessão para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor. Havia expectativa de que a descriminalização pudesse ser chamada nesta quinta-feira, mas ainda pela manhã o recurso foi retirado de pauta.

Questionada, a assessoria do Supremo disse apenas que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a quem cabe administrar a pauta, analisa nova data para remarcar o julgamento do caso, que foi iniciado há oito anos, quando foi interrompido por um pedido de vista, e desde então não voltou a ser discutido em plenário.