Política

Com decisão do STF, Prefeitura de Arapiraca adota novas medidas para reter o Imposto de Renda

Decisão tem o aval do Supremo Tribunal Federal que instituição essa nova regra

18/07/2023 12h12 - Atualizado em 18/07/2023 13h01
Com decisão do STF, Prefeitura de Arapiraca adota novas medidas para reter o Imposto de Renda
Centro Administrativo Antônio Rocha, sede da Prefeitura de Arapiraca - Foto: Reprodução

A Prefeitura Municipal de Arapiraca decidiu adotar novas regras para obtenção de recursos públicos. Desta vez, o Poder Executivo arapiraquense definiu que irá reter o Imposto de Renda no pagamento de prestação de serviços e fornecimento de bens. A medida adotada tem o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem decisão unânime proferida em 2021, onde concede essa permissão.

Por meio da Instrução Normativa de número 003, editada na segunda-feira (17), a Prefeitura de Arapiraca, por meio da Secretária Municipal da Fazenda, regulamentou a retenção de IR para pagamentos realizados pela cidade arapiraquense. Essa decisão adotada sobre os tributos da cidade foi publicada na edição do Diário Oficial do Município Alagoano (DOM) desta terça-feira (18).

“Ficam estabelecidos os procedimentos a serem adotados por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do Município de Arapiraca quanto à retenção na fonte do Imposto de Renda no pagamento de prestação de serviços e fornecimento de bens, por meio do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos realizados pelo Município de Arapiraca, diz o texto da Instrução Normativa, subscrito pelo secretário Municipal da Fazenda, Lourinaldo José dos Santos.

Ainda de acordo com a publicação, a nova regulamentação leva em consideração que pertence a Arapiraca o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações

STF – Em 2021, o STF decidiu que o montante arrecadado a título de IR retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos entes federados, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços não precisa ser repassado à União, pois pertence aos próprios municípios, aos estados ou ao Distrito Federal.