Justiça

MP pede arquivamento de ação contra Bolsonaro por injúria a Maria do Rosário

Caso é de quando ex-presidente era deputado e disse que a congressista não merecia ser estuprada porque a considerava "muito feia"

Por 7Segundos com CNN Brasil 21/07/2023 18h06
MP pede arquivamento de ação contra Bolsonaro por injúria a Maria do Rosário
Ex-presidente Jair Bolsonaro em evento na Flórida - Foto: 03/02/2023REUTERS/Marco Bello

O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) pediu o arquivamento de uma ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Para o órgão, o caso já prescreveu. Ou seja, venceu o prazo para que Bolsonaro pudesse responder judicialmente.

A ação diz respeito à declaração de Bolsonaro em 2014, antes de se tornar presidente, em que ele afirmou que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considerava “muito feia”.

“Da análise acurada dos autos, nota-se que não é mais possível o exercício do jus puniendi [direito de punir] por parte do Estado, diante da prescrição da pretensão punitiva em abstrato”, afirmou a promotora Ana Paula Gonçalves Marimon Reis, em manifestação enviada nesta sexta-feira (21).

O caso tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT).

A ação foi remetida à primeira instância em junho deste ano, por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado em abril pelo declínio de competência do STF e envio ao TJ-DFT.

Em 1º de janeiro de 2019, o ex-presidente foi empossado no cargo de presidente da República. Assim, contava com imunidade formal temporária, que impede o processamento de atos realizados antes do mandato.

Com sua saída da presidência, a ação pode ser retomada. Ocorre que Bolsonaro não tem mais foro especial por prerrogativa de função no STF.

Na decisão que mandou o caso à primeira instância, Toffoli disse que ainda estão pendentes procedimentos, como o interrogatório de Bolsonaro, “o eventual requerimento de diligências e a publicação do despacho de intimação das partes para oferecer alegações finais, como apontou a Procuradoria-Geral da República”.