Justiça

MP solicita mandado de segurança para participar da comissão de concurso dos cartórios

Para o procurador-geral de Justiça, a decisão do Conselho Nacional de Justiça viola direitos e prerrogativas do órgão ministerial

Por 7Segundos com Assessoria 21/08/2023 16h04 - Atualizado em 21/08/2023 16h04
MP solicita mandado de segurança para participar da comissão de concurso dos cartórios
Ministério Público de Alagoas (MPAL) - Foto: Reprodução

O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, solicitou um mandado de segurança contra decisão da presidente do Conselho Nacional de Justiça, Rosa Weber, na qual negou a membros do Ministério Público do Estado de Alagoas a participação na comissão do concurso de provas e títulos para o provimento de cartórios vagos.

A solicitação aconteceu nesta segunda-feira (21). Para o chefe do MPAL, tal decisão da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal ) “viola direitos e prerrogativas do órgão ministerial” que estão previstas na Resolução nº 81/2009 do próprio CNJ.

Ao questionar a decisão da magistrada que, em vez de indicar representantes do Ministério Público do Estado de Alagoas para fazerem parte da comissão, julgou suficiente a indicação de duas procuradas da República do MPF de São Paulo (uma titular e uma suplente), Márcio Roberto chamou atenção para o artigo 1º, inciso 3º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, que estabelece que “o membro do Ministério Público e o advogado serão indicados, respectivamente, pelo procurador-geral de Justiça e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção local).

Na petição, o MPAL ressalta que, por meio do ofício nº 215, dirigido à senhora presidente do Conselho Nacional de Justiça, foram solicitadas providências pela Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando que membro do Ministério Público do Estado de Alagoas compusessem a comissão do referido concurso, Entretanto, a autoridade impetrada decidiu indeferir o pedido, “sob o frágil argumento de que a participação do Ministério Público na comissão do concurso teria sido assegurada pelas pessoas indicadas pela Procuradoria-Geral da República, Rosane Cima Campiotto e Cristina Marelim Viana”.

Para o procurador-geral de Justiça, ao não acolher as indicações feitas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que escolheu os procuradores de Justiça Walber José Valente de Lima e Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá, a ministra Rosa Weber impediu o MPAL de “exercitar o seu legítimo direito de indicar membros locais para integrarem a comissão do importante certame, tal como sempre ocorreu nos demais estados da Federação”.

Zelo pela autonomia


Dentre os argumentos apresentados no mandado de segurança, Márcio Roberto cobrou autonomia para o MPAL: “Sem autonomia não há independência. Embora o Ministério Público seja uno e indivisível, não existe hierarquia entre seus diversos ramos, muito menos o procurador-geral da República pode ser considerado, com todas as vênias ao que restou decidido, ‘chefe máximo do parquet’, afinal, nos exatos termos do inciso 1º do artigo 128 da Magna Carta, o procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União. Assim, não há como prevalecer o entendimento de que seriam suficientes ou mesmo saneadoras da ilegalidade ora defendida, as indicações oriundas da PGR”, explanou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

O pedido


Ao requerer medida liminar, o MPAL esclarece a “flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade” do ato praticado pela presidente do CNJ, e diz que está “cristalina a existência de direito líquido e certo do Ministério Público do Estado de Alagoas de indicar membros locais para integrarem a comissão do multicitado concurso”.

“Portanto, faz-se imperiosa a concessão de medida liminar, nos termos do artigo 7º, III, da Lei nº12.016/2009, para que seja determinada a adoção de todas as providências necessárias para que seja garantida a imediata inclusão dos procuradores de Justiça Walber José Valente de Lima e Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá para, na condição de titular e suplente, respectivamente, presentarem o Ministério Público do Estado de Alagoas no concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros do Estado de Alagoas.