Política

ALE aprova projeto que institui o uso do Cordão de Girassol em Alagoas

A matéria foi aprovada em segunda e última votação e segue agora para ser sancionada pelo Governo do Estado

Por Assessoria 24/08/2023 16h04
ALE aprova projeto que institui o uso do Cordão de Girassol em Alagoas
Assembleia Legislativa - Foto: Assessoria

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 24, o projeto de lei nº 45/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas (aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata por não ser fisicamente evidente), no âmbito do Estado de Alagoas. A matéria foi aprovada em segunda e última votação e segue agora para ser sancionada pelo Governo do Estado.

De acordo com o projeto, o uso do Cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais e não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados às pessoas com deficiência. Ainda pela proposição, os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao uso do Cordão de Girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão, bem como os procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.

“A ideia global do Cordão de Girassol é a conscientização e disseminação do conhecimento para que as pessoas adotem espontaneamente comportamentos mais gentis e empáticos, garantindo a inclusão da pessoa com deficiência e promovendo sua dignidade e de sua família, contribuindo com isso, no desenvolvimento de práticas que auxiliam na inclusão de todos”, destaca o deputado Delegado Leonam.

O deputado explica que este projeto de lei adéqua o Estado de Alagoas ao que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência, já que no mês passado, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, no exercício da presidência da República sancionou a Lei nº 14.624/2023, que alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas na norma. Este cordão é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor ver estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.