Alagoas

TRE/AL esclarece acerca da possibilidade de alteração na data da eleição para Conselhos Tutelares

A legislação determina, em seu artigo primeiro, que o processo da escolha dos integrantes ocorrerá em data unificada, em todo território nacional

Por Assessoria 06/09/2023 18h06
TRE/AL esclarece acerca da possibilidade de alteração na data da eleição para Conselhos Tutelares
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que a data para a realização da eleição para os Conselhos Tutelares está estabelecida na nova redação do art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990. A legislação determina, em seu artigo primeiro, que o processo da escolha dos integrantes ocorrerá em data unificada, em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Em junho deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.719 permitindo o uso dos equipamentos nas eleições dos conselheiros tutelares em todo o Brasil. Além do empréstimo e preparo dos equipamentos, a Justiça Eleitoral auxiliará no treinamento das pessoas que trabalharão com as urnas e suporte técnico.

Em Alagoas, o calendário técnico estabelecido pelo TRE determinava que o envio e validação dos dados relativos às seções, aos eleitores e aos candidatos específicos tinha que ser feito até o dia 18 de agosto, para que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal tivesse tempo hábil para concluir os trabalhos e garantir a segurança e a lisura do processo eleitoral. O calendário estabeleceu, ainda, que a geração das mídias deveria ser feita de 21 de agosto até 01 de setembro e a preparação das urnas eletrônicas de 04 a 22 de setembro.

No caso específico da eleição para os Conselhos Tutelares, a gestão das informações não ficou sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral, tendo o TRE ficado responsável apenas pelo tratamento dos dados sem a automação empregada nos pleitos ordinários e pela preparação das urnas eletrônicas. Por este motivo, o Tribunal indeferiu o pleito feito por alguns municípios após o vencimento do prazo previsto no calendário técnico elaborado para a gestão desta eleição.