Educação

Escolas particulares terão reajuste; responsáveis devem ficar atentos a valores abusivos

Procon Maceió dá dicas de como não cair em armadilhas

Por 7Segundos com Agência Brasil 25/09/2023 15h03 - Atualizado em 25/09/2023 16h04
Escolas particulares terão reajuste; responsáveis devem ficar atentos a valores abusivos
Professor em sala de aula - Foto: Thiago Ataíde

As mensalidades das escolas particulares deverão aumentar, em média, 9% em 2024, de acordo com levantamento feito pelo Melhor Escola, site buscador de escolas no Brasil. Ao todo, 979 escolas de praticamente todos os estados responderam ao questionário. Há instituições que manterão o mesmo valor praticado este ano e há também reajustes que chegam a 35% em relação ao cobrado este ano.

O 7Segundos procurou o Procon Maceió, para saber o que os pais devem fazer caso sejam surpreendidos com aumentos abusivos de mensalidade. Ainda não há previsão para a divulgação do aumento no Estado.

O Procon Maceió orientou que reajuste do valor da mensalidade, de um ano para o outro, considerando a mesma série e ano escolar, é razoável quando ocorrer no percentual de até 10%, devendo ser justificado e detalhado os custos, no caso de aprimoramento ou ampliação do serviço ofertado pela instituição.

A cobrança de taxa para reserva de matrícula para o ano letivo pode ser feita, no entanto, para o estudante já matriculado e adimplente, o pagamento da pré-matrícula não pode ser condição para garantia de vaga do próximo ano letivo, vez que ele deve ter prioridade para manutenção de sua vaga.

O valor eventualmente antecipado a título de pré-matrícula, para reserva de vaga em instituição privada de ensino para aluno novato, deverá ser compensado/deduzido na primeira mensalidade cobrada pela instituição de ensino.

Caso desista antes do início das aulas, o estudante ou responsável tem direito à devolução dos valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte desse valor.

O Procon Maceió faz as orientações conforme previsões no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) e na Lei Federal 9.870/99., se colocando a disposição para dúvidas nos postos de atendimento e através do WhatsApp 82 98882-8326 e 0800 082 4567.