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Prefeito JHC isenta de impostos moradores dos bairros afetados por afundamento

PL foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (6) e enviado à Câmara de Vereadores

Por 7Segundos, com Ascom 06/12/2023 08h08 - Atualizado em 06/12/2023 10h10
Prefeito JHC isenta de impostos moradores dos bairros afetados por afundamento
O PL foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (6). - Foto: Itawi Albuquerque/ Secom Maceió

O prefeito de Maceió, jHC, enviou à Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei que concede benefícios fiscais a moradores e empreendedores dos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Chã de Bebedouro, Mutange e Pinheiro e demais áreas afetadas pelo afundamento de solo causado pela extração de sal-gema da Braskem. O PL foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (6).

O projeto enviado aos vereadores da capital altera a lei anterior (Lei 6.900, de junho de 2019), prorrogando os benefícios existentes, como a isenção do IPTU e redução do ISS até 30 de dezembro de 2028.

Sendo aprovada, a lei beneficiará, com a isenção do IPTU, os imóveis de proprietários que tenham sido realocados em razão do afundamento de solo decorrente da mineração, desde que obedecidos os seguintes requisitos: seja o único imóvel de titularidade do beneficiário e utilizado como residência pelo proprietário e seus familiares; seja o único imóvel de titularidade do beneficiário e utilizado no exercício da atividade econômica, no caso de pessoas jurídicas; o imóvel ao qual recairá o benefício fiscal seja de padrão construtivo igual ou até dois padrões construtivos superiores e haja um protocolo do requerimento administrativo.

Caso o beneficiário tenha mais de um imóvel em seu nome, a isenção de que trata a lei se aplicará apenas ao imóvel objeto de residência familiar ou exercício de atividade econômica.

No caso do ISS, o projeto define a redução da alíquota ao mínimo percentual possível (2%).

Há ainda isenção quanto ao ITBI para imóveis adquiridos pelo antigo proprietário, nos termos do projeto de lei.