Justiça

PGR se manifesta sobre acordo milionário envolvendo BRK em Alagoas

Ao todo, o contrato chega a R$ 2 bilhões, com o fornecimento de serviço de saneamento para 13 cidades

Por 7Segundos com PGR 13/12/2023 18h06 - Atualizado em 13/12/2023 19h07
PGR se manifesta sobre acordo milionário envolvendo BRK em Alagoas
A procuradora-gelal em exercício, Elizeta Ramos - Foto: Leobark/Comunicação/MPF

A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta quarta-feira (13/12) a favor da homologação de um acordo de partilha que envolve municípios da Região Metropolitana de Maceió, com o valor de R$ 400 milhões a ser dividido entre as prefeituras — o dinheiro é proveniente de um contrato de concessão do serviço de saneamento básico firmado com a empresa BRK Ambiental.

A PGR, todavia, mostrou-se contrária à promoção de uma assembleia entre as cidades para discutir a divisão do restante do valor. Ao todo, o contrato chega a R$ 2 bilhões, com o fornecimento de serviço de saneamento para 13 cidades.

O caso teve início com a aprovação da Lei Complementar estadual 50/2019. A norma reestruturou o Sistema Gestor Metropolitano, espécie de órgão que disciplina as decisões e outras questões da assembleia da Região Metropolitana de Maceió. Seu texto, todavia, foi contestado no Supremo Tribunal Federal pelas ADIs 6.573 e 6.911 e pela ADPF 863.

O PSOL, que ajuizou a ADPF 863, alegou que a norma favoreceu a concentração do poder em Alagoas na assembleia, o que gerou distorções. No caso da BRK Ambiental, a assembleia decidiu que o valor bilionário da outorga deveria ser repassado integralmente ao estado, e não aos 13 municípios que compõem a RMM.

A ADPF foi analisada em maio do ano passado e o Supremo constatou que a organização da RMM a partir da LC estadual era inconstitucional, com “formato assimétrico de distribuição de poderes”. Dessa forma, houve determinação da corte para que a lei fosse refeita em 24 meses, “durante os quais o legislador estadual deverá reapreciar o desenho institucional da Região Metropolitana de Maceió”.

Mesmo antes dessa decisão, já havia ordem, em sede de medida cautelar, para que 50% do valor da concessão bilionária fosse bloqueado. “Após o julgamento da ADPF, houve duas tentativas, sem sucesso, de conciliação quanto à partilha das verbas em discussão, no âmbito do Centro de Mediação e Conciliação do STF (em dezembro/2022 e em outubro/2023)”, escreveu a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Maria de Paiva Ramos.

Agora, com a nova norma editada pelo estado de Alagoas para fins de regulamentar a assembleia da RMM, o Executivo estadual pediu novamente uma reunião entre os municípios para estabelecer os repasses do valor bloqueado. O problema é que a nova lei é alvo de outra ADPF (1.054), que vai definir se houve, ou não, respeito à decisão do Supremo sobre a organização da RMM.

“É análise que fica a depender necessariamente do exame da validade da lei que alterou a disciplina do sistema gestor metropolitano de Maceió, porque, acaso verificada nas novas regras a manutenção da concentração ilegítima de poderes em um único ente, os atos deliberativos que daí decorrerem — definição de critérios de partilha e a partilha propriamente — serão também nulos.”

Ainda segundo a PGR, houve um acordo, sem o conhecimento do órgão ministerial, feito entre os municípios integrantes da RMM que versa sobre partilha de R$ 400 milhões do montante referente à outorga.

“A PGR não teve acesso ao documento de formalização desse acordo. Uma vez confirmado esse valor, porém, que corresponde a aproximadamente 20% do valor de outorga, bem assim a ausência de controvérsia entre os entes integrantes da RMM — e com ele havendo anuído expressamente nos autos o município de Maceió —, considera-se viável a sua homologação/liberação.”

A procuradora, no entanto, a despeito de ter se manifestado favoravelmente à divisão dos R$ 400 milhões, pediu “indeferimento do pedido de autorização para a realização de assembleia da RMM e partilha do valor restante da outorga de que tratam os autos, enquanto não examinada a constitucionalidade da LC 56/2022”.

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Petição AJCONST/PGR 1335439/2023