Maceió

MPF quer o fim da extração de areia em Marechal Deodoro pela Braskem

A preocupação maior do MPF é com a área de proteção ambiental conhecida como “Dunas do Cavalo Russo”

Por 7Segundos com Assessoria 19/12/2023 10h10
MPF quer o fim da extração de areia em Marechal Deodoro pela Braskem
Sede do Ministério Público Federal (MPF) de Alagoas - Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra uma empresa mineradora e seu proprietário por extração irregular de areia no município de Marechal Deodoro (AL). 

O MPF quer que a ANM e o IMA/AL suspendam imediatamente quaisquer licenças ou autorizações ainda vigentes (ou se abstenham de renová-las) para a empresa. 

A preocupação maior do MPF é com a área de proteção ambiental conhecida como “Dunas do Cavalo Russo”, mas não só, uma vez que foram reiteradas constatações de desrespeito aos limites licenciados, de supressão de vegetação de Mata Atlântica, de degradação de área de preservação permanente e até da inobservância de determinações de sentença judicial anterior, o que demonstra a necessidade de impedir a continuidade da atividade minerária na região.

A mineradora e seu proprietário, além de serem impedidos de continuarem na atividade de extração mineral na região, também devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no prazo de 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com o objetivo de restituir as funções ambientais da área onde ocorreu a exploração irregular de recursos minerais e do seu entorno, com início imediato da execução do plano, após aprovação pelo Ibama.

Caso se verifique a impossibilidade de reparação do dano ambiental causado, que sejam condenados a realizar medidas de compensação ambiental a serem indicadas pelo Ibama.

O MPF quer que a mineradora seja condenada também ao pagamento de indenização à União Federal no valor de R$ 7,8 milhões, e de pelo menos R$ 100 mil pelos danos morais coletivos, dano intermediário e dano residual, relativo ao volume de extração de areia usurpada, conforme cálculos da Polícia Federal.

Para o MPF, tanto a ANM quanto o IMA são também responsáveis pelos danos ambientais ocorridos na região, seja porque não foi exigido da empresa um EIA/RIMA para a instalação e o licenciamento da atividade de mineração, seja porque não adotaram medidas fiscalizatórias suficientes, permitindo que a empresa cometesse reiteradas vezes infrações ambientais no exercício da atividade de extração de areia, causando intensa degradação ambiental no Município de Marechal Deodoro/AL.