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Bolsa Enxoval é aprovada pela Câmara de Maceió

Lei é de autoria do vereador Leonardo Dias

Por 7segundos com assessoria 19/12/2023 15h03 - Atualizado em 19/12/2023 15h03
Bolsa Enxoval é aprovada pela Câmara de Maceió
A Câmara Municipal de Maceió (CMM) aprovou, nesta terça-feira (19), a lei - Foto: reprodução

A Câmara Municipal de Maceió (CMM) aprovou, nesta terça-feira (19), a lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) que cria o Programa Bolsa Enxoval. A legislação tem como objetivo a proteção à saúde e ao bem-estar dos recém-nascidos maceioenses, por meio do fornecimento de enxoval inicial e kit mensal básico de higiene pelo período de no mínimo 12 meses.

Leonardo Dias salientou que o auxílio deverá ser concedido às mulheres grávidas residentes em Maceió, que estejam em situação de vulnerabilidade social e devidamente inscritas no CadÚnico.

“Nosso objetivo é dar assistência aos bebês recém-nascidos de famílias em extrema pobreza através de um kit básico de enxoval e de higiene para os seus bebês”, explicou Leonardo.

Leonardo ponderou ainda que a lei visa amparar mulheres em situações de abandono por parte do pai da criança e por outras situações de vulnerabilidade psicossocial que podem levá-la a escolher o caminho de cometer crime.

“Muitas vezes a mãe pondera não ter condições em criar os filhos, pensam em aborto, abandonadas pelo pai da criança e se vê sozinha tendo que levar adiante a gravidez. A lei trará um importante suporte para auxiliar a mulher no cuidado com seu bebê”, afirmou Dias.

Dias destacou que a nova lei também tem como objetivo diminuir os índices de aborto, uma vez que, um dos motivos que levam mulheres em situação de vulnerabilidade a escolherem esse caminho é justamente a dificuldade em manter a criança em seus primeiros anos de vida.

“A lei nasceu de uma conversa com os grupos pró-vida, que informaram que muitas vezes as mulheres pedem ajudas para comprar enxovais. Muitas destas mulheres que tinham interesse em abortar, desistiram após receberem ajuda”, revelou o vereador.

O coordenador da Rede Estadual em Defesa da Vida, Luiz Nascimento, comemorou a aprovação dessa legislação. Segundo ele, a iniciativa de Leonardo Dias cumpre um importante papel social ao apoiar mulheres em situação de vulnerabilidade.

"São iniciativas como essas, permitindo que os contribuintes da cidade vejam seus recursos agindo para o conforto de mães que poderão conduzir suas gestações com mais confiança, evitando que se perca o vínculo familiar na entrega da adoção e pior que isso: o estímulo de um quadro de angústia e incertezas deixando a mulher vulnerável a cometer o ato terrível do aborto. Esse é o verdadeiro papel social que o município deve oferecer, ficando do lado das mulheres que muitas vezes são abandonadas pelos pais das crianças, oferecendo apoio e assistência material para os pequenos maceioenses que merecem viver em condições dignas", destacou.

A iniciativa de Leonardo Dias foi enaltecida pelo presidente da Câmara de Maceió, vereador Galba Netto (MDB). “Espero que o projeto seja abraçado pelo Executivo para que possamos ver o resultado prático na vida das mães que tanto precisam dessa ajuda, no momento em que veem seus filhos crescendo e iniciando suas famílias”.

A lei prevê que em casos em que houver renúncia ou perda da guarda da criança contemplada, o benefício deverá ser transferido para o novo responsável legal mediante a apresentação de documentação adequada que comprove a guarda ou tutela, além das condições de vulnerabilidade.

De acordo com a legislação, o enxoval deverá ser fornecido à mãe da criança até o seu quinto mês de gestação.

Entre os itens fornecidos deverão estar:

• Banheira;
• Bolsa;
• Trocador;
• Mamadeira;
• Toalhas de banho com capuz;
• Fraldas de pano;
• Cobertor;
• Conjuntos com body e calça (em três tamanhos);
• Quatro pares de meias (em dois tamanhos).

Já os kits mensais básicos de higiene deverão conter:

• Sabonete neutro de banho;
• Sabonete de coco;
• Xampu neutro;
• Pomada para assaduras;
• Álcool 70%;
• Pacote de algodão;
• Fraldas descartáveis (de acordo com o tamanho e peso da criança).