Educação

Fique atento o que pode ou não na lista de material de escolar

Lei de 2013 prevê que as escolas não solicitem esses produtos

Por 7Segundos 09/01/2024 15h03 - Atualizado em 09/01/2024 15h03
Fique atento o que pode ou não na lista de material de escolar
Procon realiza pesquisa de preços de materiais escolares. - Foto: Ascom Procon Maceió

Responsáveis devem ficar atentos a lista de material escolar do seus filhos. Alguns itens não devem ser cobrados. A diretora do Procon Maceió, Cecília Wanderley, comentou sobre a compra de produtos de uso coletivo.

"Não há uma legislação específica para isso, no entanto é consenso que não se deve pedir esses produtos de uso coletivo, nem dos pais e nem dos alunos, além de materiais de limpeza."

Uma lei de 2013, a nº 12.886, proibiu que escolas públicas e privadas exijam que os pais comprem materiais de uso coletivo, como artigos de higiene, itens de papelaria e outros materiais utilizados por todos os alunos ou pela escola como um todo.

A lei determina que o custo desses materiais deve estar incluído nas mensalidades das escolas privadas ou na verba destinada pelo governo às escolas públicas.

A problemática da determinação é que ela não específica quais materiais, devendo se usar o senso comum para determinar as quantidades de materiais, assim como quais serão usados exclusivamente para uma única criança.