Justiça

MPF, MPAL e DPU pedem indenização para moradores de residenciais com risco de desabamento em Maceió (AL)

Rachaduras e afundamento do solo foram causados por vícios estruturais dos empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida

Por 7Segundos com Assessoria 29/01/2024 17h05
MPF, MPAL e DPU pedem indenização para moradores de residenciais com risco de desabamento em Maceió (AL)
Rachaduras e afundamento do solo foram causados por vícios estruturais dos empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida - Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, a construtora Uchôa e a concessionária de saneamento BRK Ambiental. O objetivo é garantir o direito fundamental à moradia adequada, segurança, à integridade física e os que deste são decorrentes, em favor de todos os moradores que residem em unidades habitacionais – oriundas do Programa Minha Casa Minha Vida – dos conjuntos residenciais Vale Amazonas e Vale Parnaíba, situados no Bairro do Rio Novo, em Maceió (AL). Os proprietários de imóveis nesses residenciais foram prejudicados por evento danoso ocasionado pela má execução das obras, que correm até risco de desabamento.

Na ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público de Alagoas (MPAL), os órgãos pedem à Justiça Federal o pagamento de danos materiais e morais aos moradores dos dois residenciais. Os imóveis apresentam rachaduras e até afundamento do solo causados por vícios estruturais, conforme apontaram laudos técnicos. Com isso, dois blocos precisaram ser demolidos pela Defesa Civil e dezenas de famílias foram retiradas de casa. Moradores relataram ainda precariedade das vias de acesso, deixando as famílias ilhadas, sem transporte público e sem coleta de lixo, o que provocou acúmulo de entulhos nas ruas.

Liminarmente, os órgãos pedem que a construtora Uchôa e a Caixa Econômica Federal realizem a reestruturação e a respectiva estabilização do talude, utilizando o material e o método construtivo mais adequados, conforme o projeto de terraplanagem, e que retirem os escombros oriundos da demolição dos prédios. Os MPs e a DPU requerem prazo de até dez dias úteis para apresentação do cronograma de execução das medidas, sendo que o término não poderá ultrapassar dois meses, a partir da concessão da liminar pela Justiça Federal.

Os órgãos requerem, ainda, que, até o cumprimento das obrigações emergenciais, a Caixa suspenda a participação da empresa Uchôa da execução de novos empreendimentos habitacionais, bem como glose o pagamento de obras em andamento, no âmbito do programa governamental. Além disso, pedem que a concessionária BRK Ambiental reconstrua a via de acesso aos residenciais atingidos e refaça a rede de esgoto rompida. A empresa deve apresentar o cronograma de execução em até dez dias.

No mérito, MPs e DPU reafirmam os pedidos liminares e pleiteiam ainda que a construtora Uchôa e a Caixa Econômica Federal reconstruam todas as ruas do Residencial Vale do Amazonas, com a respectiva pavimentação asfáltica, bem como as unidades habitacionais desocupadas ou que foram demolidas pela Defesa Civil em razão da instabilidade do solo. É pedido também o pagamento de indenização por danos morais individuais a cada atingido, no valor de R$ 30 mil em relação ao fato gerador do deslocamento forçado dos residentes no Vale Amazonas, e R$ 15 mil em relação ao fato gerador decorrente do rebaixamento da qualidade de vida dos residentes do Vale Amazonas e Parnaíba. Também foi requerido o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de indenização por danos materiais aos atingidos que comprovarem, no momento de liquidação em fase própria, a existência ou pagamento de despesas e reformas para sanar vícios como fissuras e rachaduras na unidade habitacional, decorrente do colapso do talude.

Falhas na execução da obra – Laudos técnicos apontaram falhas na execução da obra de contenção, por meio da utilização de material inadequado e em desconformidade com os projetos de terraplanagem. Além disso, as redes de drenagem pluvial foram construídas com a convergência das linhas de captação para uma única tubulação, com apenas um ponto de lançamento. No projeto original, estava prevista a construção de uma linha de captação de águas pluviais para cada para uma das ruas que integram o residencial para evitar a sobrecarga do fluxo d’água em apenas um ponto de lançamento.

“A construtora não apenas deixou de construir uma berma de equilíbrio, que tem como objetivo garantir maior estabilidade ao talude, como também executou a rede de drenagem pluvial de modo a sobrecarregar o fluxo de água em único ponto de lançamento, uma vez que as águas de chuvas em vez de descerem pulverizadas, descem concentradas em um só local, o que contribuiu significativamente para a desestruturação do talude e, por consequência, para o evento danoso”, enfatiza a representante do Ministério Público Federal Niedja Kaspary.

Moradores alegaram ainda que as rachaduras dos imóveis e o afundamento no solo tiveram início após a execução de uma obra de contenção de vazamento de esgoto pela concessionária BRK Ambiental. A responsabilidade da empresa foi reforçada pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), da Procuradoria-Geral da República (PGR). Conforme o parecer técnico, de setembro de 2023, a empresa realizou o reparo da tubulação, mas não fechou a vala com a impermeabilização adequada.

“Os moradores do Residencial Vale do Amazonas, devido a todos os problemas vivenciados pela população desde o início da entrega do empreendimento, já estavam se sentindo abandonados e carentes de soluções, o que, com o passar dos anos, se tornou ainda mais desumano, de modo que lhes foi restringido, por todas as circunstâncias acima demonstradas, o melhor acesso à saúde, educação e cidadania, assim como o direito mínimo existencial à moradia íntegra e adequada”, concluem os órgãos.