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Policiais Civis em Alagoas criticam veto do Governo Federal em lei orgânica

Texto foi publicado esta semana no Diário Oficial da União

Por 7Segundos com Agência Brasil 01/02/2024 15h03 - Atualizado em 01/02/2024 15h03
Policiais Civis em Alagoas criticam veto do Governo Federal em lei orgânica
Polícia Civil de Alagoas - Foto: Ascom

Os vetos na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, provocaram a reação de diversas entidades de classe. O texto deixou de fora tópicos como indenizações e aposentadoria integral.

O Presidente do Sindpol Alagoas, Ricardo Nazário, esclarece que as entidades representativas dos policiais civis, como a Cobrapol, a Adepol Nacional, e os sindicatos, como o Sindpol-AL, não vão aceitar os vetos. “Vamos para cima, derrubar esses vetos através dos deputados federais e senadores”, destacou.

Em nota conjunta, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e a Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (Fenappi) citam “traição” por parte do governo federal.

O comunicado destaca que, apesar de meses de “diálogo contínuo e respeitoso”, prevaleceu “uma posição política antagônica a tudo que fora acordado e uma literal traição às entidades de classe, aos congressistas, à categoria de policiais civis do Brasil e à toda sociedade brasileira”.

Vetos


Entre os artigos vetados pelo presidente estão a garantia de aposentadoria integral; o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade e atividade em local de difícil acesso; e a ajuda de custo em caso de remoção para outra cidade; além de licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade.

Em comunicado, a Presidência da República cita que, em conformidade com o posicionamento de ministérios conectados ao tema, Lula decidiu vetar, “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, dispositivos que permitiam interferência na organização político-administrativa dos estados, com impacto negativo sobre o equilíbrio federativo e a segurança jurídica.

“Também vetou ações que restringiam a autonomia dos entes federativos e que previam contratação em unidades de saúde por mero processo seletivo sem aprovação prévia em concurso público.”