Justiça

TRT-19 reconhece competência da Justiça do Trabalho em ações contra a Braskem

Decisão foi tomada por maioria absoluta, nesta quarta-feira (8)

Por 7Segundos, com assessoria 08/05/2024 16h04 - Atualizado em 08/05/2024 16h04
TRT-19 reconhece competência da Justiça do Trabalho em ações contra a Braskem
TRT-19 reconhece competência da Justiça do Trabalho em ações contra a Braskem - Foto: Reprodução

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decidiu nesta quarta-feira (8), por maioria absoluta, que a Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar casos de responsabilidade ambiental objetiva da Braskem S.A. em ações trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido em dezembro do ano passado pelo TRT-19.

A decisão proferida declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciação de pedidos formulados em ações trabalhistas contra a empresa, nas quais seja argüida sua responsabilidade direta pelo fechamento de empresas nos bairros da capital alagoana afetados por afundamento de solo, com consequente extinção de contratos de trabalho.

Na prática, a decisão no IRDR fará com que todas as ações que tratam do tema e encontravam-se suspensas ou sobrestadas aguardando a decisão do incidente, voltem a ter a sua tramitação regular nas Varas do Trabalho e Gabinetes do Regional.

O relator do IRDR foi o desembargador Marcelo Vieira, presidente da Corte, que apresentou voto favorável à competência da JT. Acompanharam o magistrado, os desembargadores Antônio Catão, Vanda Lustosa, Eliane Arôxa e Jasiel Ivo. Os votos discordantes foram dados pelos desembargadores João Leite e Laerte Neves.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil, em 2015. Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta.