Política

Arthur Lira comanda aprovação na Câmara da suspensão do pagamento de dívida do RS

Com a aprovação, o governo gaúcho terá acesso a mais recursos para socorro das vítimas

Por 7Segundos com Assessoria 15/05/2024 09h09
Arthur Lira comanda aprovação na Câmara da suspensão do pagamento de dívida do RS
Presidente da Câmara, Arthur Lira - Foto: 07/11/2022REUTERS/Adriano Machado

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, comandou a Câmara dos Deputados na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos - o que aliviará o governo estadual em R$ 12 bilhões no período. Com a aprovação do PLC, o governo gaúcho terá acesso a mais recursos para socorro das vítimas e para a reconstrução dos danos causados pelas chuvas no estado.

“A aprovação do projeto que suspende os pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União permite ao governo local ter mais recursos para aplicar em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública das chuvas. A Câmara, coletivamente, mais uma vez se dedicou à aprovação de uma medida necessária com seriedade, zelo, transparência e celeridade. O povo gaúcho precisa de todo apoio neste momento de tragédia, de perdas e de dor”, reiterou o presidente da Câmara.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 85/24 foi relatado pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS), que fez pequenos ajustes na redação original. Embora o texto tenha surgido para esta situação específica das enchentes, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública futuro decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.

O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar cerca de R$ 12 bilhões, nesses três anos, para as ações de reconstrução em vez de pagar a dívida nesse período. Durante o período a ser fixado em decreto, a dívida não sofrerá incidência de juros do refinanciamento fixado em 4% ao ano pela Lei Complementar 148/17, valendo inclusive se o estado estiver no RRF, que tem condições especiais.