Justiça

?TJ declara legal lei que isenta taxa de concurso para residentes em AL

Critério especifica que candidatos de baixa renda devem morar no estado há dois anos, no mínimo, para ter a isenção

Por Assessoria 08/02/2019 14h02
?TJ declara legal lei que isenta taxa de concurso para residentes em AL
Sessão Plenária do Tribunal de Justiça de Alagoas na terça-feira (5) - Foto: Assessoria

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu, na última terça-feira (5), a constitucionalidade de artigos das leis estaduais nº. 6.873/2007 e nº. 7.858/2016, que preveem as condições para isenção de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado. O relator do processo é o desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.

As leis estabelecem que a isenção é concedida para candidatos com renda de até um salário-mínimo, desempregados, carentes ou que comprovem ter doado sangue nos últimos seis meses. Mas além disso, devem residir em Alagoas há dois anos, no mínimo.

De acordo com o desembargador Fernando Tourinho, os pré-requisitos não impedem a participação de pessoas de outros estados nos concursos públicos de Alagoas, e o benefício garante a participação gratuita de candidatos em determinadas situações. 

“Não se trata de regra com finalidade de impedir que residentes em outros Estados realizem o concurso, mas sim de requisito legal destinado ao usufruto de um benefício fiscal”, diz a decisão.

Para o relator, “a concessão da isenção pode ser utilizada como importante instrumento para que o Estado possa atingir alguns objetivos de interesse público”, além de ser finalidade do Estado de Alagoas promover o bem-estar social, desenvolvimento da comunidade, e equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico.

A declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos das leis foi requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão alegou que de acordo com a Constituição Estadual, as leis devem proteger a ampla acessibilidade aos cargos públicos. Para o MPE, as condições afrontariam o princípio de igualdade e poderiam gerar discriminação.