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Fase Vermelha: passeios de aquaviários estão suspensos durante o fim de semana em Maragogi

Nos outros dias da semana os passeios vão até às 16h

Por 7Segundos 29/05/2021 09h09 - Atualizado em 29/05/2021 12h12
Fase Vermelha: passeios de aquaviários estão suspensos durante o fim de semana em Maragogi
Passeios - Foto: Reprodução/Web

A Prefeitura de Maragogi, emitiu no Diário Oficial do Município dessa sexta-feira (28), um Decreto Municipal que suspende os passeios de aquaviários durante os fins de semana em decorrência da crise sanitária causada pelo coronavírus, em Alagoas. 

Na quinta-feira (27), o governador do Estado, Renan Filho, anunciou medidas mais rígidas para o combate da pandemia. Devido a isso o município fez algumas restrições durante o período vigente do novo decreto estadual.

Confira as principais mudanças:

I – padarias, lojas de conveniência, mercados,supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas, de segunda a sábado, das 6 às 18h;
II - bares, restaurantes, receptivos, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, liberados a funcionar das 5 às 20h, de segunda a sexta, e podendo funcionar apenas nos serviços de entrega, inclusive por aplicativo e na modalidade “pague e Leve”, após as 20h, sendo expressamente proibido o consumo no local, tanto para bebidas quanto comida;
III - bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
IV – as banquinhas de venda dos tradicionais “bolinhos de goma” e de produtos artesanais instaladas às margens da Rodovia AL 101 Norte, dentro do perímetro deste município em conformidade com o Decreto Municipal, liberados a funcionar das 5 às 16h, de segunda a sexta;

V – estão liberados os passeios de buggys;
VI – estão liberados os passeios aquaviário durante a vigência deste Decreto de segunda a sexta, até as 16h;
VII - as atividades educacionais das Instituições Particulares de Ensino, deverão ser ministrados presencialmente pelo sistema híbrido, exceto creches e o ensino infantil;