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Após ter mandato cassado, Flordelis é presa em casa no Rio de Janeiro

Ela é acusada de ser mandante da morte do marido. Pastor Anderson do Carmo foi assassinado em junho de 2019

Por R7 13/08/2021 20h08
Após ter mandato cassado, Flordelis é presa em casa no Rio de Janeiro
Sem mandato, Flordelis perdeu foro privilegiado - Foto: Reprodução

A ex-deputada federal Flordelis foi presa em casa em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, na noite desta sexta-feira (13). Dois dias após ter o mandato cassado na Câmara dos Deputados, a Justiça decretou a prisão de Flordelis, acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

Antes de ser encaminhada por policiais civis para a Delegacia Homicídios de Niterói, a ex-parlamentar publicou um vídeo nas redes sociais no qual negou ser assassina e pediu apoio e orações. Ela afirmou, ainda, que estava sendo presa de "cabeça erguida" por saber que é inocente.

A juíza Neari dos S. Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, aceitou o pedido de prisão preventiva feito pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro). A ex-parlamentar vai responder por homicídio triplamente qualificado - motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada.

Na decisão, a magistrada destacou que Flordelis foi pronunciada por todos os delitos imputados a ela pelo Ministério Público e que, a partir das provas já apresentadas, há indícios suficientes quanto à autoria dos graves crimes cometidos.

"Assim, tais condições, aliadas aos diversos e sucessivos descumprimentos diretos e indiretos das medidas cautelares a esta aplicadas, tornam inegável o risco de possível evasão da acusada, que não vem respeitando sequer as determinações judiciais no curso do processo, corroborando a necessidade de imposição da prisão também para a eventual aplicação da lei penal.", avaliou

No pedido de prisão, o MP destacou que, ao longo de todo o processo, ficou claro que a liberdade da ré colocava em risco tanto a instrução criminal quanto a aplicação da lei penal e que, mesmo sendo cabível e necessária sua prisão preventiva, a decretação só não foi possível devido à imunidade parlamentar.