Covid -19

Maragogi determina obrigatoriedade da vacina para participar de eventos

Turistas agora podem tomar a vacina na cidade litorânea

Por Maurício Silva 14/12/2021 08h08 - Atualizado em 14/12/2021 08h08
Maragogi determina obrigatoriedade da vacina para participar de eventos
Vacinação também está liberada para turistas que visitam Maragogi - Foto: Isac Silva/7Segundos

A Prefeitura de Maragogi publicou na edição desta terça-feira (14) o decreto número 058/2021, que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento de combate ao novo coronavírus. O documento traz pontos importantes como a obrigatoriedade da vacina para quem vai participar de eventos privados e o cancelamento do Carnaval 2022. Outra medida importante é que o município passa a disponibilizar a vacinação contra a covid-19 para turistas que visitam a cidade turística do Litoral Norte de Alagoas.

As medidas do decreto número 058/2021 entram em vigor nesta quarta-feira (15) e são válidas até o dia 8 de março de 2022. As medidas do decreto estadual (que está na fase azul) também estão presentes no documento municipal. Todas as atividades turísticas de Maragogi continuam liberadas, com as devidas restrições. A festa pública de Réveillon também foi cancelada pela prefeitura, apenas a tradicional queima de fogos será realizada.

De acordo com o decreto, fica autorizada a realização de eventos privados, corporativos e manifestações religiosas, limitado a apenas um dia de evento, inclusive com venda de ingressos (por meio eletrônico). Os eventos terão limitação de 500 pessoas, obedecendo a capacidade do local, e deverão formalizar o aviso prévio de 72h à vigilância epidemiológica, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.

A prefeitura determinou que somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizados com no máximo 72h de antecedência do evento.

A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo Conecte SUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto.

No decreto, a Prefeitura de Maragogi informou que os turistas/visitantes que ainda não tenham tomado as doses de reforço contra a COVID-19 poderão se vacinar nas unidades de saúde do município do Litoral Norte de Alagoas.

Horários de estabelecimentos

Bares, restaurantes, receptivos, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, estão liberados a funcionar das 5h até as 00h (meia noite), de segunda a sexta, e, nos finais de semana e feriados, das 5 às 2h; após as 2h apenas nos serviços de entrega, inclusive por aplicativo e na modalidade “pague e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo no local, tanto para bebidas quanto comida.

Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a encerrar o uso de equipamentos sonoros (música ao vivo e ambiente) sempre às 23h, incorrendo nas penalidades legais aqueles que descumprirem. Excetuam-se desta regra as comemorações festivas de Natal e Ano novo, em que não haverá limite para o uso de equipamentos sonoros.