Eleições 2022

Justiça vai tomar todas medidas para coibir crimes eleitorais na Região Norte

Juiz Diogo de Mendonça Furtado concedeu entrevista exclusiva ao 7Segundos

Por Maurício Silva 30/09/2022 15h03 - Atualizado em 02/10/2022 06h06
Justiça vai tomar todas medidas para coibir crimes eleitorais na Região Norte
Juiz Diogo Furtado disse que a justiça permancerá vigilante - Foto: Isac Silva/7Segundos

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Diogo de Mendonça Furtado, afirmou que a justiça eleitoral vai adotar todas as medidas necessárias para coibir crimes eleitorais nessas eleições 2022 na Região Norte de Alagoas (na jurisdição da 14ª Zona Eleitoral). O magistrado concedeu entrevista exclusiva ao portal 7Segundos nesta sexta-feira (30), no Fórum Domingos Fernandes Calabar, em Porto Calvo, e comentou sobre a atuação da justiça especificamente no domingo (2), dia do pleito.

A 14ª Zona Eleitoral abrange cinco municípios: Porto Calvo, Maragogi, Japaratinga, Jacuípe e Jundiá. Diogo de Mendonça Furtado e Paulo Barbosa serão os juízes titulares, mas a justiça eleitoral também designou mais três magistrados para o pleito na jurisdição. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) e as forças de segurança também atuarão para que as eleições sejam limpas e com civilidade.

Juiz se reuniu em Porto Calvo com autoridades da segurança. Foto: Isac Silva


Diogo de Mendonça Furtado ressaltou que qualquer cidadão pode denunciar os crimes eleitorais. “O cidadão pode procurar tanto o Poder Judiciário representando pelo juiz, como Ministério Público, pelos promotores, a Polícia Militar, a Polícia Civil. Basta procurar qualquer um de nós noticiando em determinado local está tendo uma compra de votos, uma boca de urna, que a gente vai de imediato averiguar e tomar todas as medidas cabíveis”, afirmou.

O juiz frisou que a justiça eleitoral estará vigilante. “Estaremos em todos os locais de votação, eu vou circular por todos os locais de votação, os promotores também, os juízes designados para ajudar também. Então, de uma maneira bastante simples, havendo ocorrência, qualquer pessoa pode nos procurar e fazer essa denúncia que vai ser apurada e ser coibida também”, disse.

Boca de urna

Furtado informou que a boca de urna permanece vedada. “Boca de urna é a manifestação ostensiva pedindo voto. A manifestação silenciosa é permitida. O eleitor pode votar com o seu adesivo fixado na camisa, silenciosamente e não há problema nenhum. Agora pedir voto, utilizando-se da voz escancaradamente, isso é boca de urna e vai ser coibida veementemente. Pode inclusive resultar na prisão do eleitor que assim proceder dessa forma”, salientou.

Manifestação silenciosa

O magistrado deixou claro que o que é permitido é a manifestação silenciosa. “A manifestação política no dia do pleito é permitida de forma silenciosa. O eleitor vai com sua camisa, com adesivo do candidato da preferência dele e vai até o local de votação, deixa o seu celular, é importante frisar que em hipótese alguma é permitido entrar com o celular na cabine de votação, tem que ficar com os mesários, havendo até resistência vai ser caso de chamamento da Polícia Militar para coibir qualquer tipo de resistência. O eleitor vai sozinho e volta para a sua casa. Não pode haver aglomeração de eleitores com camisas que identificam um candidato, isso é proibido. Não pode logicamente pedir voto para o candidato da preferência. A única coisa que pode é a manifestação silenciosa”, esclareceu.

Flagrante

Diogo de Mendonça Furtado também explicou sobre os flagrantes. “O candidato, desde quinta-feira (29), ele não pode ser preso em flagrante. O eleitor vai ser conduzido a delegacia de polícia, vai ser levado para formalizar o auto de prisão em flagrante e ser levado a autoridade competente. Isso é o que pode acontecer com o eleitor em casos de crimes eleitorais”, disse.

Candidato com domicilio na 14ª zona eleitoral

“O candidato que vota aqui em um desses cinco municípios que compõe nossa zona eleitoral, ele tem que votar silenciosamente, sem fazer qualquer tipo de sinal para eleitores, qualquer tipo de sinal de demonstração que está pedindo voto. É ir votar silenciosamente sem causar aglomeração e retornar para a sua casa, acompanhar em casa a apuração. Essa é a orientação que eu passo para os candidatos para não incorreram em alguns crimes e seja prejudicado. Vai votar sozinho, silenciosamente e retorna para a sua casa para acompanhar a apuração” explicou o juiz.

Exercício da democracia

O magistrado finalizou com um apelo ao eleitor para ir votar. “As considerações que faço é desejando a toda população, a todos os eleitores desses cinco municípios que compõe a 14ª Zona Eleitoral, que votem! Que compareçam! É o exercício pleno da democracia, é uma festa da democracia que é realizada a cada dois e dois anos e que a população compareça e vote no candidato da sua preferência e com lisura, com civilidade, se respeitando, sem agressões mútuas, respeitando a opinião adversa de um amigo, de um companheiro, de um outro popular, que tenha o devido respeito, compareça ao local de votação e retorne pra casa. O meu registro é esse: não deixem de votar! É o momento importante do nosso país. A demonstração plena da democracia é o exercício do voto”, concluiu.

Juiz fez um apelo para que o cidadão exerça o direito de votar. Foto: Isac Silva