Justiça

Gilmar Mendes suspende 'presunção da boa-fé' no comércio de ouro

Medida permite negociações envolvendo ouro com base apenas em informações prestadas pelo vendedor

Por R7 05/04/2023 08h08 - Atualizado em 05/04/2023 09h09
Gilmar Mendes suspende 'presunção da boa-fé' no comércio de ouro
Ministro do STF, Gilmar Mendes - Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira (4) a chamada presunção de "boa-fé" no comércio de ouro. A lei sobre o tema foi sancionada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e permitia a comercialização de ouro com base apenas em informações prestadas pelo vendedor.

O ministro do STF afirmou que a presunção de boa-fé facilita o garimpo ilegal e prejudica a proteção do meio ambiente. Segundo ele, “é preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”.

“As presunções relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora, uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal. Exatamente por isso, revelam-se uma opção normativa deficiente quanto à proteção do meio ambiente”, afirmou.

“A simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”, acrescentou o ministro.

Mendes também determinou que o governo federal adote, em 90 dias, um novo conjunto de regras para a fiscalização do comércio de ouro, especialmente sobre a verificação da origem do produto.

De acordo com o ministro, “justamente por ser potencialmente danosa ao meio ambiente, a extração de recursos minerais deve ser precedida de autorização, permissão ou licença do poder público, que orientará a atividade de extração do minério e a necessidade de recuperação da área afetada”.